Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADPR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Nome do Advogado, advogado regularmente inscrito na OAB nº Número da OAB, com escritório profissional localizado à Endereço do Advogado, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969), nos termos do artigo 5º, §2º da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor do paciente Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, atualmente recolhido no CDP da comarca de CIDADE, tendo como impetrado o EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAGISTRADO, MM. Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de CIDADE, tecnicamente designada doravante como Autoridade Coatora, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DA SÍNTESE DOS FATOS
O paciente está preso no CDP de CIDADE, e está sendo acusado do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da lei de drogas. Por, supostamente, ter sido pego com grande quantidade de drogas, como demonstra-se no Boletim de ocorrência, porém, desde o início, alegou não ser possuidor da droga e estar no local apenas para fazer uso recreativo de maconha.
Após o ocorrido foi preso em flagrante e encaminhado para o 1º DP de CIDADE, onde houve audiência de custódia e foi decretada a prisão preventiva.
Então, foi realizado o pedido de revogação da prisão preventiva, indeferido pela autoridade coautora na decisão de fls. 107 dos autos nº Informação Omitida, entretanto, D. Desembargadores, o juízo de piso não analisou a matéria relativa à doença do paciente.
Fora acostado juntamente ao pedido de revogação, uma série de laudos médicos, demonstrando que o mesmo possui esquizofrenia paranoide e está em tratamento continuo.
Posto isso, foi informado também pela defesa do paciente que a prisão em local fechado, com superlotação traria um prejuízo enorme à sanidade mental do paciente. Portanto, o pedido de revogação não foi embasado somente nos quesitos técnicos do artigo 312 do CPP, mas sim, e, principalmente, na saúde mental do paciente.
E, pela grande surpresa da defesa, tal situação sequer foi analisada pelo juízo de primeiro grau.
Portanto, a defesa não possui outra saída que não seja a impetração do presente Habeas Corpus com pedido de liminar para que se faça JUSTIÇA, ou seja, revogando a prisão preventiva, para que o paciente possa responder o processo em liberdade, não se opondo a outras medidas cautelares.
2. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO
Como já foi dito, para que se obtenha os pressupostos da prisão preventiva presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal, o acusado deve colocar em risco a ordem pública, ser uma ameaça para a aplicação da lei penal ou a instrução criminal.
Nas fls. 117 a 122 este patrono fez o pedido de revogação da prisão preventiva ao douto Mm. Juízo de primeiro grau, doravante nomeado como Autoridade Coatora, demonstrando que o réu não faz jus a tal aplicação. Entretanto, não foi esse o entendimento do MM. Juízo, diante disso vem impetrar o presente Habeas Corpus com pedido de liminar para que seja dado ao acusado o direito de responder o processo criminal em liberdade, tendo em vista esse ser a regra do direito processual penal.
a. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA/ECONÔMICA
O paciente não apresenta e não irá ocasionar nenhum risco para a ordem pública, como podemos analisar as fls. 45 a 54 o réu é primário, possui bons antecedentes e residência fixa na mesma comarca dos fatos.
Além disso, o mesmo realiza tratamento psiquiátrico, não tendo condições de ficar em um local insalubre e com capacidade acima do previsto, conforme demonstra declaração que vai em anexo, juntamente com o demonstrativo de que o local em que o paciente está preso, possui superlotação. Ainda mais, o paciente possui residência fixa, morando com sua mãe, mulher trabalhadora, honesta e íntegra.
Portanto, o melhor local para que o paciente responda tal processo é em sua residência, realizando seu tratamento e acompanhado de sua família.
Não se pode, querer impor um cumprimento de sentença antecipado, antes do julgamento de seu processo, tendo em vista que os princípios norteadores penal constitucional do nosso ordenamento jurídico são o princípio da presunção de inocência e o princípio da dignidade da pessoa humana.
b. INSTRUÇÃO CRIMINAL
O paciente não buscará de nenhuma maneira dificultar o desenvolvimento da aplicação processual e da instrução criminal, desde já, se predispõe a ajudar e contribuir com a justiça no que for necessário para o justo julgamento do processo tratado nestes autos.
Além do mais, o mesmo não se opõe a imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão, que estão previstas no artigo 319, incisos do Código de Processo Penal.
Vale-se ressaltar que o paciente e sua defesa, tem a convicção que será na instrução criminal que fará jus ao seu direito de defesa, buscando desqualificar crimes impostos a si que não foram cometidos. Portanto, mais uma prova de que não há de se falar em obstrução a instrução criminal.
c.APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Conforme fora dito acima, o paciente possui doença psíquica grave e realiza tratamento. O ambiente insalubre e lotado onde está, lhe causará prejuízos, talvez, irrecuperáveis.
O argumento de garantir a aplicação da lei penal não pode ser utilizado no presente caso, posto que o peticionário possui residência fixa e se disponibiliza a ser intimado e convidado para prestar esclarecimentos e participar de todos os atos processuais que lhe forem ditos, além do mais, caso o paciente descumpra qualquer medida imposta por Vossas Excelências, deverá ter sua prisão preventiva reconstituída.
Como dito anteriormente, existem diversas outras medidas alternativas a prisão que possam ser impostas ao peticionário para que o mesmo cumpra e possa continuar realizando seu tratamento e vivendo em ambiente harmônico familiar. Desde já, vem informar que não se opõe a aplicação de medidas cumulativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Ademais, o próprio artigo 312 do Código de Processo Penal, em seu parágrafo único, diz que em caso de descumprimento de alguma delas será possível realizar a prisão em flagrante, portanto, diante de todo demonstrado o peticionário faz jus ao benefício de responder em liberdade.
3. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Em nosso Estado Constitucional e Democrático de Direito podemos encontrar o fundamento de validade conhecido como ius puniendi, no qual permite ao Estado a utilização de três elementos: ameaçar com Pena; aplicar a pena; e executar a pena.
Entretanto, no mesmo ordenamento constitucional e democrático coloca-se limitações para a atribuição desse ius puniendi, como por exemplo, os direitos fundamentais e os princípios da dignidade humana e da presunção de inocência. Em seu artigo 5º, inciso LXVI, nosso diploma constitucional garante que ninguém deverá ser levado a prisão, quando possível utilizar outras medidas para a persecução penal, …