Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos de Declaração | Omissão e Contradição em Aposentadoria por Invalidez

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de Declaração visando sanar omissão e contradição em sentença sobre aposentadoria por invalidez. Alega que deveria ser concedida aposentadoria por invalidez acidentária em vez de reativação de auxílio-doença, argumentando a inconsistência na fixação da cessação do benefício.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da Vara Agrária de $[processo_estado] e de Acidentes de Trabalho da Comarca de $[processo_comarca], $[processo_uf].

 

 

 

 

 

Autos nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência, por meio do seu Procurador, nos autos da ação que move em face do $[parte_reu_razao_social], com fulcro no art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, opor

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

contra a sentença ID. $[geral_informacao_generica], a fim de que haja por bem, Vossa Excelência, suprir a omissão e contradição nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.

 

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

I. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

 

Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:

 

Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; 

III - corrigir erro material.  (grifo nosso)

 

Com efeito, apesar da respeitabilidade da sentença prolatada por Vossa Excelência, temos que ela padece do vício de omissão e contradição, pelos motivos que serão expostos adiante.

 

Diante disso, a única forma de sanar o vício apontado, é através do acolhimento dos presentes embargos declaratórios.

 

1.2 - DA TEMPESTIVIDADE

 

O art. 1.023 do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias.

 

In casu, a sentença embargada foi incluída nos autos em $[geral_data_generica], sendo que o Embargante tomou ciência do seu conteúdo em $[geral_data_generica]. Assim, temos que o dies ad quem para interposição dos embargos é às 23:59hrs do dia $[geral_data_generica].

 

Deste modo, o reconhecimento da tempestividade dos presentes embargos declaratórios, é medida que se impõe.

 

1.3 - DO PREPARO

 

Conforme disposição expressa do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.

 

Destarte, atendidos os pressupostos dos embargos …

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