Direito Previdenciário

[Modelo] de Embargos de Declaração | Omissão sobre Parcelas Devidas por Incapacidade

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração visando suprir omissão da sentença sobre parcelas devidas por incapacidade laborativa. A parte requer manifestação do juiz a respeito do não pagamento de valores desde a cessação do benefício, argumentando a continuidade da incapacidade e a necessidade de fixação da data de início da incapacidade.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssima Juíza Federal da $[processo_vara] Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Autos nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência, por meio do seu Procurador, nos autos da ação que move em face do $[parte_reu_nome_completo], com fulcro no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, opor

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

contra a sentença proferida por este respeitável Juízo, a fim de que haja por bem Vossa Excelência suprir a omissão nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.

 

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

I. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

 

Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:

 

Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

 

Com efeito, a decisão embargada padece do vício de omissão, na medida em que a douta sentenciante não se manifestou quanto às devidas parcelas pretéritas do benefício pleiteado na Inicial.

 

Diante do exposto, a única forma de sanar o vício apontado, é por meio do acolhimento dos presentes embargos declaratórios.

 

1.2 - DA TEMPESTIVIDADE

 

O art. 1.023 do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias.

 

In casu, a sentença recorrida foi incluída nos autos em $[geral_data_generica], 14:50:48hrs (408.97 KB), sendo que a embargante teve ciência do seu conteúdo em $[geral_data_generica]. Assim, considerando o feriado do Dia da Proclamação da República, em $[geral_data_generica], temos que o prazo final dos embargos corresponde a $[geral_data_generica].

 

Deste modo, o reconhecimento da tempestividade dos presentes embargos declaratórios, é medida que se impõe.

 

1.3 - DO PREPARO

 

Conforme disposição expressa do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.

 

Destarte, atendidos os pressupostos dos embargos declaratórios, porque cabíveis, tempestivos e devidamente preparados, estes devem ser acolhidos.

 

DA OMISSÃO

 

Antes de mais nada, faz-se mister ressaltar que o princípio do …

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