Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
Omissão Efeitos Infringentes Horas Extras Súmula nº. 340 e OJ nº. 397 do TST
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente Reclamação Trabalhista, promovida por $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COM EFEITOS INFRINGENTES
Devido à ocorrência de OMISSÃO nela existente, nos termos do Art. 897-A da CLT, conforme passa a expor.
- DOS PRESSUPOSTOS DE AMISSIBILIDADE
Inicialmente, é relevante comprovar a presença dos pressupostos de admissibilidade dos presentes embargos.
I. 1. Do cabimento dos embargos
Nos termos do Art. 897-A da CLT e Art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e correção do erro material.
E, ao presente caso, a sentença apresenta omissão e contradição, como será adiante exposto.
I. 2. Da tempestividade
O Art. 897-A da CLT, bem como, o Art. 1.023 do CPC, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias úteis.
No caso, a sentença embargada foi incluída nos autos em $[geral_data_generica], sendo que o Embargante tomou ciência do seu conteúdo em $[geral_data_generica].
Assim, temos que o prazo legal para a interposição dos embargos se encerra no dia $[geral_data_generica], sendo tempestiva a presente manifestação.
I. 3. Do preparo
Conforme disposição expressa do Art. 1.023 do CPC, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.
- DA OMISSÃO
Diante das circunstâncias do caso concreto, percebe-se que o acórdão emanado por este juízo se encontra, com a devida vênia, claramente maculado por omissão, ensejando sua reapreciação.
Os pontos em que o acórdão é omisso são os seguintes:
- $[geral_informacao_generica]
- O acórdão se encontra omisso o quanto à determinação de observação da Súmula nº 340 e da OJ nº 397, ambas do C.TST. Os contracheques anexados aos autos evidenciam que a remuneração do Embargado era composta por salário fixo e comissões.
Dessa forma, a decisão embargada, declarando a invalidade do sistema de banco de horas, deferiu as extraordinárias excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, fixando parâmetros, dentre os quais não se encontram a observação dos mencionados dispositivos jurisprudenciais, que assim dispõem:
SUMÚLA Nº 340 - COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, …