Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO da comarca de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social] já qualificada nos autos da reclamatória trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem, com o devido respeito e acatamento, através de seus advogados infra-assinados, com fundamento no art. 897-A da CLT c.c. o art. 1.022 do CPC, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
consoante as razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos da atual redação do artigo 775 da CLT, vigente desde 11 de novembro de 2017, data em que entrou em vigor a Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, os prazos processuais trabalhistas passaram a ser contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e não mais em dias corridos, como previsto em norma anterior.
A alteração da sistemática de contagem visou adequar as normas de Processo do trabalho às regras gerais do Processo Civil, onde, desde a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, é realizada a contagem de prazos apenas em dias úteis.
Feitos tais esclarecimentos, indiscutível é a tempestividade do presente recurso, posto que, observadas as regras contidas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, tem-se que a decisão recorrida foi publicada no DEJT no dia 02/08/2019, tendo, portanto, até o dia 09/08/2019 para oposição dos presentes embargos declaratórios.
DA OMISSÃO
Em sede de defesa, a Reclamada requereu a desconsideração dos dias não trabalhados, tais como faltas justificadas e não justificadas, atrasos, folgas e feriados, conforme os controles de horário, anexos, evitando-se o pagamento em …