Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos de Declaração em Reclamatória Trabalhista | Omissão sobre Horas Extras e Aviso Prévio

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante interpõe embargos de declaração para sanar omissão na sentença sobre horas extras e aviso prévio. Alega que a decisão não considerou diferenças de horas extras devido à falta de acordo de compensação e requer a correção com efeitos modificativos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra Razão Social e Razão Social, por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., opor os presentes

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

Com fulcro no artigo 1.022, parágrafo I, do novo C.P.C., conforme a seguir aduzido:

I - DA OMISSÃO

Sem a quebra do devido respeito, Vossa Excelência ao prolatar a r. sentença de fls.Informação Omitida incorreu em omissão que merece ser revista e esclarecida para que não ocorra prejuízo em liquidação e / ou ainda eventual recurso.

 

Em manifestação sobre as defesas e documentos juntados aos autos a reclamante apontou diferenças de horas extras considerando a ausência de acordo de compensação de horas, contudo a sentença ficou omissa quanto a apuração de diferenças em manifestação.

 

Frisa-se ainda, que a Súmula 85, I do C. TST determina que a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

 

“Súmula nº 85 do TST - COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 - I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)   

III. O mero não …

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