Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA CÍVEL DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
|
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente ação em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Devido à ocorrência de OMISSÃO nela existente, nos termos do Art. 1.022 do CPC, conforme passa a expor.
- DOS PRESSUPOSTOS DE AMISSIBILIDADE
Inicialmente, é relevante comprovar a presença dos pressupostos de admissibilidade dos presentes embargos.
I. 1. Do cabimento dos embargos
Nos termos do Art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e correção do erro material.
E, ao presente caso, a sentença apresenta omissão, como será adiante exposto.
I. 2. Da tempestividade
O Art. 1.023 do CPC, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias úteis.
No caso, a sentença embargada foi incluída nos autos em $[geral_data_generica], sendo que o Embargante tomou ciência do seu conteúdo em $[geral_data_generica].
Assim, temos que o prazo legal para a interposição dos embargos se encerra no dia $[geral_data_generica], sendo tempestiva a presente manifestação.
I. 3. Do preparo
Conforme disposição expressa do Art. 1.023 do CPC, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.
- DA OMISSÃO
Trata-se de embargos de declaraçãointerposto pelo Embargante, em face da decisão judicial referente ao processo da Ação $[geral_informacao_generica].
Diante das circunstâncias do caso concreto, percebe-se que a decisão emanada por este juízo se encontra, com a devida vênia, claramente maculada por omissão, ensejando sua reapreciação.
Os pontos em que a decisão é omissa são os seguintes:
- $[geral_informacao_generica]
- A decisão se encontra omissa quantoà manifestação sobrea alegação de prescrição feita pelo Requerido.
Vejamos o que dispõe o Art. 489, § 1º, inc. IV do CPC:
Art. 489. [...] …