Petição
Ao Juízo do UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe que move em desfavor de Banco Volkswagen S.a., vem à presença de V. Exa., respeitosamente, ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DA SENTENÇA
A sentença retro julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, alegando que o áudio apresentado não foi a contento, acontece excelência que houve um erro na interpretação da prova, certamente induzido pela inverdade apresentada pela ré em sua impugnação. O áudio INDUZ PARECER QUE HOUVE CORTE simplesmente por que a atendente finaliza a ligação e deligada na minha cara.
Faço esse embargo em tom de desespero respeitosamente, pois já não suporto mais receber essas ligações. Há tempo também, informo que houve uma confusão de minha parte ao informar o nome da pessoa na inicial como $[geral_informacao_generica], o nome da mesma é $[geral_informacao_generica]. Acontece que seja $[geral_informacao_generica], esse ponto é irrelevante, no tocante a uma grafia de nome exata, a quem recebe esse tipo de ligação não interessa a grafia nominal, pois de qualquer forma não conheço essa pessoa e não faço ideia como seu número está sendo apresentado como meu.
Houve manifestação no evento 20 com novo áudio e mais prints, porém não foi apreciada por esse juízo.
No tocante a interpretação da chamada no evento 14, não há nenhum corte de ligação o que há é um encerramento abrupto da chamda na minha cara, após eu pedir esclarecimentos.
O encerramento da chamada é realizado pela atendente, e aqui está o print da duração da chamada conforme a chamada juntada, que são os $[geral_informacao_generica], que é o mesmo tempo apresentado na ligação juntada no evento 14, RECEBIDA NO DIA $[geral_data_generica]:
Sendo assim não há o que se falar em corte de …