Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO 2. IDENTIFICAÇÃO DA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO 3. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE CARÁTER PROTELATÓRIO AOS EMBARGOS 4. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO ENFRENTADOS NO ACÓRDÃO
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente Ação de $[geral_informacao_generica] em epígrafe, vem, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com fulcro no Art. 1.022, inciso II, e 1.025, ambos do Código de Processo Civil, em face do acórdão proferido nos presentes autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – TEMPESTIVIDADE E PREPARO
Inicialmente, cumpre destacar que estão presentes os pressupostos de admissibilidade necessários para a interposição dos presentes embargos de declaração.
Conforme disposto no Art. 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para a interposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência da decisão impugnada.
No caso em apreço, o acórdão embargado foi disponibilizado nos autos em $[geral_data_generica], e o Embargante tomou ciência de seu teor em $[geral_data_generica].
Dessa forma, o prazo para a interposição dos embargos de declaração, que se encerra em $[geral_data_generica], encontra-se dentro do limite temporal estabelecido, sendo, portanto, tempestiva a presente manifestação.
Em relação ao preparo, conforme expressamente previsto no mesmo dispositivo legal, os embargos de declaração não estão sujeitos ao pagamento de preparo, dada a expressa dispensa legal, motivo pelo qual se considera dispensada qualquer exigência nesse sentido.
II. DO DIREITO
A) DA OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
Nos termos do Art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e correção do erro material.
A questão discutida em sede de recurso de $[geral_informacao_generica], solicitou que este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], se manifestasse de forma expressa acerca dos dispositivos legais a seguir, vejamos:
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- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
Destaca-se que os dispositivos legais que se entende terem sido violados não foram abordados no acórdão que julgou o recurso de $[geral_informacao_generica], conforme se observa claramente na decisão em anexo, a qual não faz qualquer menção ou referência aos dispositivos legais indicados.
Tal omissão configura vício na decisão, uma vez que deixa de confrontar e analisar os dispositivos que são essenciais para a completa fundamentação do julgado.
Assim sendo, observa-se que o acórdão em questão não foi devidamente fundamentado, tendo em vista que não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelos julgadores, violando diretamente o Art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como o Art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Nessa esfera, segue a linha doutrinária:
“Omissão: trata-se da “falta” juridicamente relevante, ou seja, a falta de enfrentamento de todas as teses acusatórias ou defensivas, sejam fáticas ou jurídicas, ou ainda, de valoração da prova produzida no processo.” (Lopes Júnior, Aury. Direito Processual Penal. 18ª Edição ed. São Paulo: Saraiva. 2021, p.1152)
Diante do exposto, o Embargante entende ser imprescindível a análise e correção da omissão presente no acórdão referido, a fim de suprir a lacuna que compromete a integridade da decisão.
A referida correção se faz necessária para fins de prequestionamento, o que possibilitará a interposição de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça ou de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal, em face da decisão proferida nos autos em epígrafe.
B) DO PREQUESTIONAMENTO
Tanto o STF, quanto o STJ exigem que não há como sustentar a violação de uma norma constitucional ou infraconstitucional sem que o acórdão recorrido tenha expressamente se manifestado sobre os pontos em questão, vejamos as súmulas abaixo:
Súmula nº 211 do STJ
“Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da …