Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador da $[processo_vara] Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça de $[processo_estado]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
Os embargantes $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados e por meio de seu advogado já qualificado, vêm perante Vossa Excelência, interpor o presente recurso de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PARA EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO
em face da decisão do acórdão proferido nos presentes autos em epígrafe, com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir:
I) Dos Fatos
Foi proferido um acórdão nos presentes autos em epígrafe acolhendo parcialmente a preliminar de falta de interesse de agir e no mérito negando provimento ao recurso de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto pelos ora embargantes.
Em síntese, o motivo pelo qual os nobres julgadores negaram o provimento do recurso de agravo de instrumento foi a inexistência de prova inequívoca a formar um juízo máximo e seguro de verossimilhança do direito alegado, de forma que, ausente nos autos os elementos a amparar a veracidade do direito alegado, não restam preenchidos os requisitos legais para o seu deferimento, conforme ementa do julgado.
Com base nesse dispositivo desse acórdão pretende os autores, opor o respectivo recurso de embargos de declaração para efeitos de prequestionamento para possibilitar a interposição dos recursos excepcionais, quais sejam o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
II – Do Direito
2.1.) Da Tempestividade do Recurso
A decisão do acórdão foi publicada no dia $[geral_data_generica], na segunda feira. Conforme dispõe o art. 183, § 2º, do CPC: “Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.” Dessa forma, o prazo para recorrer começou na terça feira, dia $[geral_data_generica], sendo que os embargantes têm cinco dias para opor o presente recurso de embargos de declaração, nos termos do art. 536, do CPC. Sendo cinco dias de prazo para interpor esse recurso, tem os embargantes até o dia $[geral_data_generica], na segunda feira, para apresentar esse recurso.
Dessa forma, o presente recurso é tempestivo, por ter sido protocolado postalmente na segunda feira do dia $[geral_data_generica].
2.2.) Do Cabimento do Recurso de Embargos de Declaração
Diz o art. 535, do Código de Processo Civil:
Art. 535: “Cabem embargos de declaração quando:
I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II – for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.”
Dessa forma, é cabível a interposição do recurso de embargos de declaração quando a decisão ou sentença for omissa, contraditória ou obscura.
Existem alguns pontos que os embargantes entendem que devem ser objeto de análise e respectiva correção no acórdão supracitado para fins de preenchimento de algumas lacunas, bem como para efeitos de prequestionamento para autorizar os embargantes a interpor o recurso especial e extraordinário frente ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal em face da decisão do acórdão proferido nos autos em epígrafe.
2.2.1.) Das omissões e obscuridades da Decisão do Acórdão proferido nos presentes autos
Embora tenham sido prequestionados o artigo 93, IX, CF e artigo 165, do CPC, relacionados ao enfrentamento da preliminar suscitada pelos embargantes de que a decisão de fl. 388 dos autos 0808475-08.2012.8.13.0145 do juízo a quo quanto a falta ou deficiência de fundamentação judicial, no mérito houve apenas o prequestionamento do art. 273, do Código de Processo Civil.
Por causa disso, entende os embargantes que há uma omissão e obscuridade quanto ao não prequestionamento dos artigos suscitados quando do presente recurso de agravo de instrumento, quais sejam, os seguintes artigos:
A) artigos constitucionais: art. 1º, III, da CF, art. 5º, III, da CF, art. 5º, V, da CF, art. 5º, X, da CF, art. 5º, XXXII, da CF, art. 5º, XXXV, da CF, art. 5º, LIV, da CF, art. 5º, LV, da CF, art. 5º, LVII, da CF, art. 5º, LXIV, da CF, art. 37, caput, da CF, art. 93, IX, da CF, bem como a Súmula Vinculante nº 11, do STF. B) artigos infraconstitucionais de natureza legal: do Código Civil: art. 11, do CC, art. 12, do CC, art. 17, do CC, art. 18, do CC, art. 20, do CC, art. 21, do CC, art. 145, do CC, art. 186, do CC, art. 187, do CC, art. 188, parágrafo único do CC, art. 927, parágrafo único, do CC, C) do Código de Processo Civil: art. 14, do CPC, art. 17, do CPC, art. 273, I e II, § 1º, § 2º e § 3º do CPC, art. 301, X, e § 4º do CPC, art. 303, I, II e III do CPC, art. 332, do CPC, art. 355 usque 363, do CPC, art. 400, do CPC, art. 407, parágrafo único, do CPC, art. 461, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º do CPC, D) do Código Penal: art. 93, do Código Penal, art. 138, § 1º, § 3º, I e III, do CP, art. 139, parágrafo único, CP; E) do Código de Processo Penal: arts. 302, 304, 306, § 2º do CPP, arts. 743 usque 750, do CPP, F) da Lei 4898/65: art. 3º, 4º e 5º da Lei 4898/65; G) da Lei 9.784/99: art. 2º, parágrafo único da Lei 9.784/99, art. 3º, I e II, da Lei 9.784/99, art. 53, da Lei 9.784/99; H) da Lei 4.717/65: art. 2º, parágrafo único da Lei 4.717/65.
Contudo, ao concordar com parcialmente com o acórdão, no que tange a falta de interesse recursal no que tange aos pedidos de produção de provas e no que tange a legitimidade passiva da Sociedade $[geral_informacao_generica].
Dessa forma ao final da explanação de alguns fatos a seguir, os embargantes pedem que sejam prequestionados os artigos constitucionais e legais para fins de suprimento do juízo de admissibilidade aos futuros recursos excepcionais perante aos Tribunais Superiores, notadamente o STJ e STF.
Além do prequestionamento, esse recurso de embargos de declaração tem a finalidade de suprir algumas omissões e obscuridades concernentes a decisão do venerando acórdão dos autos em epígrafe.
O acórdão entende que não foram supridos os requisitos do art. 273, do CPC para o deferimento da tutela antecipada pretendida, por ausênc…