Direito do Trabalho

Modelo de Recurso de Revista. Disposição de Lei Federal [2023] | Adv.Carlos

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Sobre este documento

Petição

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_COMARCA] REGIÃO

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]             

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • REFORMA DA DECISÃO
  • PREQUESTIONAMENTO
  • TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
  • VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI FEDERAL

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente

 

RECURSO DE REVISTA

 

Em face da decisão, proferida por este juízo.

 

 

Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, devendo ser recebido e processo, para que se proceda àintimação da outra parte para apresentar sua contrarrazões, conforme dispõe o Art. 900 da CLT, e posterior remessa ao Tribunal Superior do Trabalho, para análise e julgamento.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

                                                                                              

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA

 

 

RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

$[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

  1. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da sentença, conforme previsto ao Art. 896, alínea “c” da CLT.

 

  • Depósito recursal, foi recolhido no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme guia anexa.
  • Custas processuais, já foram recolhidas na interposição do recurso ordinário, não havendo acréscimo, não há valor a ser recolhido.
  • Prequestionamento, a matéria objeto deste recurso já foi prequestionada, uma vez que foi tratada no acórdão impugnado.
  • Transcendência, a causa oferece quanto aos reflexos de natureza política.
  • Tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva o presente recurso.

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.

 

 

  1. DA TRANSCEDÊNCIA

 

A causa apresenta transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, uma vez que a violação à lei federal gera insegurança jurídica.

 

  • transcendência política;
  • $[geral_informacao_generica].

 

 

Bem como a decisão recorrida contraria Súmula do TST.

 

A jurisprudência ratifica quanto à configuração da transcendência política em casos como este.

 

O exame do art. 896-A, § 1º, da CLT revela que o próprio legislador deixou aberta a possibilidade de detecção de outras hipóteses de transcendência, ao sugerir de modo meramente exemplificativo os parâmetros delineados no § 1º do art. 896-A da CLT.

Não se pode, portanto, no exercício desse juízo inicial de delibação, afastar o papel precípuo do TST de guardião da unidade interpretativa do direito no âmbito da Justiça do Trabalho.

Nesse sentido, deve se entender presente a transcendência política nas hipóteses em que as decisões regionais, de forma direta e objetiva, contrariam a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte, ainda que não inscrita em Súmula ou Orientação Jurisprudencial.

Esse novo sistema busca realizar pelo menos três valores constitucionais relevantes: isonomia, celeridade e segurança jurídica no tratamento aos jurisdicionados. Por isso, também as decisões nesses incidentes, quando descumpridas, devem ensejar o reconhecimento da transcendência política para o exame do recurso de revista.

Em síntese, o pressuposto da transcendência política estará configurado sempre que as decisões regionais desafiarem as teses jurídicas pacificadas pelo TST em reiteradas decisões (§ 7º do art. 896 c/c a Súmula 333 do TST), em Súmulas, em Orientações Jurisprudenciais ou em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e de Assunção de Competência.(AIRR-20117-10.2021.5.04.0561, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT …

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