Petição
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_COMARCA] REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
|
$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
RECURSO DE REVISTA
Em face da decisão, proferida por este juízo.
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, devendo ser recebido e processo, para que se proceda àintimação da outra parte para apresentar sua contrarrazões, conforme dispõe o Art. 900 da CLT, e posterior remessa ao Tribunal Superior do Trabalho, para análise e julgamento.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
$[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da sentença, conforme previsto ao Art. 896, alínea “c” da CLT.
- Depósito recursal, foi recolhido no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme guia anexa.
- Custas processuais, já foram recolhidas na interposição do recurso ordinário, não havendo acréscimo, não há valor a ser recolhido.
- Prequestionamento, a matéria objeto deste recurso já foi prequestionada, uma vez que foi tratada no acórdão impugnado.
- Transcendência, a causa oferece quanto aos reflexos de natureza política.
- Tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva o presente recurso.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
- DA TRANSCEDÊNCIA
A causa apresenta transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, uma vez que a violação à lei federal gera insegurança jurídica.
- transcendência política;
- $[geral_informacao_generica].
Bem como a decisão recorrida contraria Súmula do TST.
A jurisprudência ratifica quanto à configuração da transcendência política em casos como este.
O exame do art. 896-A, § 1º, da CLT revela que o próprio legislador deixou aberta a possibilidade de detecção de outras hipóteses de transcendência, ao sugerir de modo meramente exemplificativo os parâmetros delineados no § 1º do art. 896-A da CLT.
Não se pode, portanto, no exercício desse juízo inicial de delibação, afastar o papel precípuo do TST de guardião da unidade interpretativa do direito no âmbito da Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, deve se entender presente a transcendência política nas hipóteses em que as decisões regionais, de forma direta e objetiva, contrariam a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte, ainda que não inscrita em Súmula ou Orientação Jurisprudencial.
Esse novo sistema busca realizar pelo menos três valores constitucionais relevantes: isonomia, celeridade e segurança jurídica no tratamento aos jurisdicionados. Por isso, também as decisões nesses incidentes, quando descumpridas, devem ensejar o reconhecimento da transcendência política para o exame do recurso de revista.
Em síntese, o pressuposto da transcendência política estará configurado sempre que as decisões regionais desafiarem as teses jurídicas pacificadas pelo TST em reiteradas decisões (§ 7º do art. 896 c/c a Súmula 333 do TST), em Súmulas, em Orientações Jurisprudenciais ou em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e de Assunção de Competência.(AIRR-20117-10.2021.5.04.0561, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT …