Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada, representada por seus advogados, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com os termos do v. Acórdão que reformou a decisão proferida em 1º grau, interpor
RECURSO DE REVISTA
com fundamento no artigo 896, alíneas “a”, “b” e “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho, o que faz consubstanciada nas anexas razões.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o presente recurso é tempestivo, uma vez que o v. Acórdão foi publicado em 25/11/2019 (segunda-feira), iniciando-se o octídio legal para interposição do Recurso em de Revista em 26.11.2019 (terça-feira). Assim, considerando a alteração determinada pela Lei 13.467/17 quanto à contagem dos prazos recursais em dias úteis o prazo para a interposição do presente finda em 05.12.2019 (quinta-feira).
A Recorrente requer ainda a juntada da anexa guia comprobatória de recolhimento de depósito recursal, no valor de R$ 486,84 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) tendo em vista condenação no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) atribuída em acórdão, no tocante as custas o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), restando já, colecionadas ao processo.
Embora comprove o devido recolhimento do depósito recursal requer a Recorrente que, caso entenda este E. Tribunal acerca de eventual irregularidade no que se refere aos valores recolhidos seja a ora Recorrente intimada para eventual complementação de valores nos termos da OJ-SBDI1-140.
Reitera, finalmente, o requerimento para que toda e qualquer intimação e/ou notificação que lhe for efetuada nos presentes autos seja endereçada ao advogado, EXCLUSIVAMENTE, nos termos da súmula 427 do C. TST, em nome do $[advogado_nome_completo] , sob pena de nulidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Recorrente: $[parte_autor_razao_social]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
Tribunal de Origem: Tribunal Regional do Trabalho da $[geral_informacao_generica]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
COLENDO TRIBUNAL!
EGREGIA TURMA!
INCLITOS MINISTROS!
O Recorrido propôs Reclamação Trabalhista em face da Recorrente pleiteando os pedidos listados em sua inicial de ID nº Id: cffdfa1.
Em primeira instância pronunciou-se a $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca], pela procedência parcial dos pedidos formulados pelo Recorrido condenando a Reclamada ao pagamento de prêmios no valor de R$600,00 por mês, durante todo o contrato de trabalho e reflexos em aviso prévio, 13º salário, RSR, férias com 1/3, FGTS, e multa de 40% e reembolso dos valores descontados a título de contribuição assistencial, observados os valores consignados nos contracheques juntados; tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Ao arrepio do ordenamento jurídico e divergindo de posições jurisprudenciais sobre o tema, o v. acórdão regional não pode ser mantido porque violou dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, além de divergir especificamente de julgados proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, como se passará a demonstrar no presente Recurso de Revista.
I. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Antes de adentrar nas razões recursais, a Recorrente, em atendimento às recomendações da Instrução Normativa nº 23, de 2002, II, “b” deste Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, passa a demonstrar o preenchimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos para o conhecimento do presente Recurso de Revista.
1. DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Quanto aos elementos extrínsecos de admissibilidade da Revista, o presente apelo:
1) encontra-se subscrito por procuradores devidamente constituídos nos autos do processo;
2) juntada da anexa guia comprobatória de recolhimento de depósito recursal, R$ 486,84 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) tendo em vista condenação no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) atribuída em acórdão, no tocante as custas o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), restando já, colecionadas ao processo;
3) é tempestivo, haja vista a Recorrente ter sido intimada do venerando acórdão recorrido, por meio do Diário Oficial, em 25/11/2019 (segunda-feira), iniciando-se o octídio legal para interposição do Recurso em de Revista em 26.11.2019 (terça-feira). Assim, considerando a alteração determinada pela Lei 13.467/17 quanto à contagem dos prazos recursais em dias úteis o prazo para a interposição do presente finda em 05.12.2019 (quinta-feira).
2. DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Quanto aos elementos intrínsecos de admissibilidade, a Recorrente esclarece que o presente apelo:
a) teve a matéria objeto de rediscussão devidamente prequestionada no venerando acórdão, conforme certidão de publicação, nos trechos que serão destacados em tópicos detalhados sobre o cabimento da presente medida; e
b) visa à demonstração inequívoca de violação literal de dispositivo constitucional, legislação federal e divergência jurisprudencial.
Além disso o presente recurso atende ao disposto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, na medida em que:
(i) indica os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
(ii) indica, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei e ao acordo coletivo que conflite com a decisão regional; e
(iii) expõe as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo cuja contrariedade aponta.
Em minúcias, passa-se a discorrer.
2.1. DO PREQUESTIONAMENTO
Em atendimento à Súmula nº 297 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho e ao inciso I do §1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, a Recorrente comprova haver prequestionado a matéria objeto da presente Revista, tendo em vista a manifestação explícita do d. Tribunal a quo sobre a matéria, conforme grifado nos trechos abaixo reproduzidos, in verbis:
DAS DIFERENÇAS DE PRÊMIO PRODUÇÃO
A sentença julgou procedente o pedido, pelos seguintes fundamentos (id. 0a7a24d, p. 2):
$[geral_informacao_generica]
Inconformada, a reclamada recorre. Sustenta que o autor recebeu corretamente a sua produtividade, conforme consta de seus recibos salariais; que o valor deferido - R$ 600,00, não condiz com a realidade; que a parcela "produção" era paga de forma variável, de acordo com as metas estipuladas mensalmente; que não havia teto fixo; que as metas sempre foram pagas, quando atingidas pelo reclamante; que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar "que era impedido de receber o 'teto de seiscentos reais' apontado por ele" e que, caso mantida a condenação, devem ser deduzidos os valores já recebidos a título de "produção". Não tem razão a recorrente. Os contracheques de ids. 8ab9dc8 e seguintes revelam que o reclamante recebia mensalmente uma remuneração variável denominada "produção". Na inicial, o autor afirma que a reclamada utilizava diversos artifícios para impossibilitar o atingimento das metas e o pagamento integral da remuneração variável, como exemplificadamente, transferir o empregado para o setor de elétrica na última semana de cada mês.
A reclamada contestou o pedido de forma bastante genérica, alegando que sempre pagou corretamente o valor a título de prêmio produção pelo atingimento das metas. Mas não trouxe aos autos os documentos com os critérios de pagamento da parcela. Também não produziu prova oral que comprovasse suas alegações. Ora, não basta contestar o pleito alegando que pagou o que era devido ou ainda alegar inúmeros critérios de pagamento, sem comprová-los, pois a prova do fato extintivo do pagamento é do empregador. Por isso, caberia à reclamada comprovar a existência desses critérios de pagamento, bem como o escorreito pagamento dos prêmios, em face do princípio da aptidão para a prova (CPC, art. 373, § 1º, do CPC/2015), o que não fez. Diante do desconhecimento do preposto, ficou comprovado o direito do autor ao recebimento de prêmio produção no valor apontado na inicial - R$ 600,00.
Desse modo, correta a sentença que deferiu o pedido de pagamento de diferenças de prêmios no valor apontado na inicial - R$ 600,00 (seiscentos reais), bem como os reflexos nas demais parcelas salariais. Observe-se que a sentença já deferiu a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título. NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário, no tópico. (grifamos).”
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A sentença recorrida condenou a reclamada à devolução de descontos, nos seguintes termos (id. 0a7a24d, p.3): A reclamada recorre, alegando que os descontos a título de contribuição assistencial foram feitos regularmente. Não tem razão a recorrente.
O art. 462 da CLT, ao consagrar o princípio da intangibilidade salarial, apenas autoriza os descontos no salário dos empregados nos seguintes casos: 1) prejuízos causados por dolo ou culpa; 2) permissão em convenção ou acordo coletivo e 3) adiantamentos salariais.
No que tange aos descontos, preconiza a Súmula n° 342do Colendo TST que "descontos salariais …