Direito de Família

[Modelo] de Ação Revisional de Alimentos | Majoração e Tutela Antecipada

Resumo com Inteligência Artificial

Ação Revisional de Alimentos visando a majoração da pensão alimentícia de R$620,10 para R$1.000,00, com base na mudança da situação financeira da genitora, que está desempregada, e do requerido, que possui renda fixa superior a R$3.000,00. Pedido de tutela antecipada incluído.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente a presença de V.Exa., com fulcro no art.13 e 15 da Lei 5.478/68, art. 1699 do Código Civil, art. 693,§ Ú do Código de Processo Civil propor:

 

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]

 

I-DOS FATOS

 

A genitora e o Requerido tiveram um relacionamento amoroso, e dessa união adveio $[geral_informacao_generica], nascida em 04 de março de 2012.

 

Em acordo homologado pelo Douto Juiz da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sete Lagoas/MG, processo nº$[geral_informacao_generica], ficou acordado que o Requerido pagaria a título de pensão alimentícia o valor de R$620,10(seiscentos e vinte reais e dez centavos) correspondente a época a 65%(sessenta e cinco) por cento do salário mínimo. Ocorre que recentemente houve significativa modificação na situação financeira da genitora e do requerido, motivo pelo qual justifica a presente ação. 

 

II-DO MÉRITO

 

Ficou acordado entre a genitora e o Requerido que o valor a ser pago a título de pensão alimentícia seria de 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo. 

 

Ocorre que conforme alegado, a situação financeira da genitora mudou, sendo que a mesma, que antes fazia “bicos”, atualmente encontra-se desempregada e sem qualquer renda, o que tem impossibilitado a mesma arcar com as despesas da filha.

 

Na contramão, o requerido, que antes trabalhava sem renda fixa, fora do Estado, hoje mora nessa Comarca, possui emprego fixo em multinacional (AMBEV) auferindo salário superior há R$3.000,00 (três mil reais).

 

Importante ressaltar que, naquela oportunidade o Requerido tinha uma renda inferior se comparado com sua atual situação financeira, visto que suas despesas eram maiores, em razão de residir fora do Estado, bem como por possuir salário menor. Importante ainda frisar que o Requerido não possui mais filhos menores, razão pela qual demonstra a possibilidade de prover os alimentos no importe que a Autora pleiteia.

 

Conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil, ao fixar os alimentos, deve-se observar o binômio necessidade/possibilidade, senão vejamos:

 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos …

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