Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/ ALTERAÇÃO DE REGIME DE VISITAS C/ PEDIDO LIMINAR
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], onde deverá ser citado pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados:
DOS FATOS
Conforme certidão de nascimento em anexo, o autor, nascido em 15/09/2012 é filho do requerido, tendo sido acordado na ocasião do divórcio consensual de seus pais, que o requerido arcaria com o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo a título de alimentos. Nessa ocasião ficou acordado ainda que o genitor do menor contribuiria informalmente com o que fosse necessário à criança;
Todavia, temos que com o decorrer do tempo, o valor convencionado se tornou totalmente insuficiente para o sustento da criança e passando o pai a não mais cumprir o combinado há mais de forma regular. Temos que o menor, conforme se demonstrará tem autos gastos com alimentação, transporte e medicação, e hoje com valor pago, temos que é a genitora que mantem quase que todas as despesas sozinha.
O requerido é trabalhador registrado em grande multinacional, percebendo o que a genitora do menor acredita ser algo em torno de 04 (quatro) salários mínimos, além de possuir apenas o requerente como filho. Já a genitora do menor, além de ser autônoma, trabalhando como cabelereira, possui filho de outro relacionamento, com a qual a mesma também possui compromisso de sustento. Sendo assim, temos que a capacidade de pagamento do requerido é em muito superior a da genitora, porém com o valor acordado é essa quem suporta a maior parte dos gastos com a criança.
Cabe ressaltar que o requerente estuda em escola com vaga fornecida pelo empregador do requerido (escola da Ambev), sobretudo sem qualquer custo ao genitor do menor. No mesmo sentido o mesmo goza de benefícios do plano de saúde, materiais escolares e alimentação dentro da escola, sem que seu pai tenha qualquer custo adicional.
Já a genitora arca exclusivamente com alimentação, vestuário, transporte e lazer, sendo que raras vezes o requerido contribui com esses gastos. Ainda, conforme comprovantes em anexo, o menor foi diagnosticado com hiperatividade, sendo necessário tratamento intensivo com acompanhamento de neuropsicopedagoga e uso de medicamente controlados. Estima-se que a despesa do menor divide-se em:
Alimentação: R$400,00 (quatrocentos reais)
Transporte: R$300,00 (Van 3 dias por semana, combustível e passagens de ônibus da avó para cuidar do menor aos sábados).
Vestuário e calçado: R$150,00 (cento e cinquenta reais)
Lazer: R$100,00 (cem reais)
Neuropsicopedagoga: R$320,00 (trezentos e vinte reais)
Medicamento tratamento de hiperatividade: R$360,00
Sendo assim, em média o gasto mensal do menor é de cerca de R$1600,00 (hum mil e seiscentos reais). Sendo notável que a condição de pagamento do pai é em muito superior a da mãe, que além de autônoma, possui outro filho pequeno, temos que é necessário que o pai arque com o pagamento de alimentos no importe de pelo menos 40% (quarenta por cento) dos seus rendimentos, …