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Ação de revisão de alimentos onde o autor solicita a redução da pensão paga às filhas devido à sua atual situação financeira precária e à constituição de nova família. Fundamenta o pedido na mudança de suas condições econômicas, pleiteando tutela antecipada para a redução imediata dos valores.
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[Modelo] de Ação Revisional de Alimentos | Pedido de Redução e Tutela de Urgência
[Modelo] de Ação Revisional de Alimentos | Redução de Pensão por Necessidade Financeira
[Modelo] de Ação Revisional de Alimentos | Redução de Pensão por Desemprego
[Modelo] de Ação Revisional de Alimentos | Redução de Pensão por Desemprego
Modelo de Inicial. Revisional de Alimentos. Redução. Menor
[Modelo] de Ação Revisional de Alimentos | Redução de Pensão por Mudança Financeira
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Entrar em contatoUma ação revisional de alimentos é um processo judicial em que se busca alterar o valor da pensão alimentícia previamente estabelecida, devido a mudanças na situação financeira do alimentante ou do alimentado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
em face $[parte_reu_nome_completo], menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_cpf] residentes e domiciliados $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
O Requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, conforme declaração (doc. 08), onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família.
Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
Em 01 de setembro de 2009, foi prolatada sentença por esse M.M. Juízo determinando a ausência de vinculo empregatício, os alimentos corresponderão a 50% do salario mínimo nacional para cada menor, e na hipótese do reu vir a adquirir vinculo empregatício os alimentos corresponderam a razão de 30% (trinta por cento) da remuneração liquida do Réu, incidindo sobre adicionais, verbas rescisórias, FGTS, e decimo terceiro salario, sendo 15% (quinze por cento) para cada menor, sendo certo, ainda, que, em nenhuma hipótese, o valor com vinculo empregatício poderá ser inferior ao valor fixado na clausula.
Entretanto, o Alimentante que na época tinha um caminhão agregado na prefeitura, e uma van agregado na prefeitura, e não tem mais nada, foi dispensado da empresa em que trabalhava à época da estipulação da pensão.
O Requerente é pessoa pobre, que vive humildemente numa casa alugada com sua esposa, e sua enteada, pagando aluguel, não tendo mais condições de arcar com esse valor de pensão, tendo em vista a situação financeira do mesmo, que hoje não tem condições nem mesmo de ter um imóvel, decente, já ter vendido a van, e o caminhão, trabalhando hoje de motorista auxiliar eventualmente quando algum amigo o coloca para dirigir.
É importante verificar que as despesas do Requerente são as mínimas de qualquer cidadão, não havendo nenhum luxo ou extravagância, mas mesmo assim é humanamente impossível que uma pessoa com uma renda líquida mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos) reais, quando consegue ter esse valor, quando não e menos, possa arcar com uma pensão de 50% do salario mínimo para cada filho, correspondente na data atual a R$ 800,00 (oitocentos reais).
Veja-se que o valor remanescente para o Alimentante, a se manter a pensão atual de R$ 1.300,00, seria de apenas R$ 500,00 (quinhentos reais) que seria insuficiente até para a manutenção alimentar própria e de sua família, muito menos as demais despesas necessárias.
Cabe ressaltar que hoje o Alimentante tem uma nova família, e suas despesas não comportam o valor atual da pensão alimentícia, o que está tornando inviável o cumprimento da obrigação alimentar estipulada por esse r. Juízo.
Conforme descrito pelo Mestre Yussef Said Cahali, em sua obra DOS ALIMENTOS : "Do mesmo modo, aquele que dispõe de rendimentos modestos não pode sofrer a imposição de um encargo que não está em condições de suportar; pois se a justiça obrigasse quem dispõe apenas do indispensável para viver, sem sobras, e mesmo com faltas, a socorrer outro parente que está na miséria, "Ter-se-ia uma partilha de misérias."
Assim sendo, permanecendo o Alimentante obrigado a pagar 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo para cada menor, devidos a título de alimentos, estaria se desconsiderando por completo a possibilidade econômico-financeira do mesmo, o que, fatalmente, acarretaria a sua total miséria, e, consequentemente, a sua inadimplência.
Portanto, o Alimentante se dispõe a pagar a valor correspondente 20% (vinte por cento), do salario mínimo para cada filha, a ser depositado em conta da representante legal do menor, no valor atual de R$ 315,20 (trezentos e quinze reais e vinte centavos).
Diante da situação financeira atual do Alimentante, essa é única possibilidade existente para o mesmo, como participação na alimentação do Requerido.
Funda-se o pedido do Requerente na Lei n° 5.478/68, que dispõe sobre alimentos. Com efeito, assim dispõe referida lei em seus arts. 13, § 1° e 15
“Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.”
...............................................................................................
“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”
Também o novo Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei n° 10.406, de 2.002, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2.003, assim dispõe o § do art. 1.694 e art. 1.699:
”Art. 1694. ...............................................................................
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
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Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou …
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A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada quando ocorre uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou recebe a pensão, tornando o valor atual insustentável ou desproporcional.
Para solicitar a revisão de alimentos, é necessário entrar com uma ação judicial apresentando provas da alteração na condição financeira e justificar a necessidade de revisão do valor, podendo incluir a solicitação de tutela antecipada para urgência.
A tutela antecipada é um pedido para que o juiz antecipe os efeitos da decisão sobre a revisão da pensão alimentícia, visando evitar danos irreparáveis ao alimentante ou ao alimentado durante o trâmite do processo.
Documentos que comprovem a situação financeira atual, como comprovantes de renda, despesas mensais, e quaisquer outros que demonstrem a alteração de condições desde a fixação inicial da pensão são necessários.
Sim, a pensão alimentícia pode ser depositada diretamente na conta bancária do responsável legal pelo menor, conforme estipulação do juiz ou acordo das partes.
Se as condições financeiras do alimentante mudaram significativamente, como a perda de emprego ou redução drástica da renda, isso pode justificar a revisão para um valor mais adequado à nova realidade financeira.
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