Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face $[parte_reu_nome_completo], menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_cpf] residentes e domiciliados $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, conforme declaração (doc. 08), onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família.
Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
DOS FATOS
Em 01 de setembro de 2009, foi prolatada sentença por esse M.M. Juízo determinando a ausência de vinculo empregatício, os alimentos corresponderão a 50% do salario mínimo nacional para cada menor, e na hipótese do reu vir a adquirir vinculo empregatício os alimentos corresponderam a razão de 30% (trinta por cento) da remuneração liquida do Réu, incidindo sobre adicionais, verbas rescisórias, FGTS, e decimo terceiro salario, sendo 15% (quinze por cento) para cada menor, sendo certo, ainda, que, em nenhuma hipótese, o valor com vinculo empregatício poderá ser inferior ao valor fixado na clausula.
Entretanto, o Alimentante que na época tinha um caminhão agregado na prefeitura, e uma van agregado na prefeitura, e não tem mais nada, foi dispensado da empresa em que trabalhava à época da estipulação da pensão.
O Requerente é pessoa pobre, que vive humildemente numa casa alugada com sua esposa, e sua enteada, pagando aluguel, não tendo mais condições de arcar com esse valor de pensão, tendo em vista a situação financeira do mesmo, que hoje não tem condições nem mesmo de ter um imóvel, decente, já ter vendido a van, e o caminhão, trabalhando hoje de motorista auxiliar eventualmente quando algum amigo o coloca para dirigir.
É importante verificar que as despesas do Requerente são as mínimas de qualquer cidadão, não havendo nenhum luxo ou extravagância, mas mesmo assim é humanamente impossível que uma pessoa com uma renda líquida mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos) reais, quando consegue ter esse valor, quando não e menos, possa arcar com uma pensão de 50% do salario mínimo para cada filho, correspondente na data atual a R$ 800,00 (oitocentos reais).
Veja-se que o valor remanescente para o Alimentante, a se manter a pensão atual de R$ 1.300,00, seria de apenas R$ 500,00 (quinhentos reais) que seria insuficiente até para a manutenção alimentar própria e de sua família, muito menos as demais despesas necessárias.
Cabe ressaltar que hoje o Alimentante tem uma nova família, e suas despesas não comportam o valor atual da pensão alimentícia, o que está tornando inviável o cumprimento da obrigação alimentar estipulada por esse r. Juízo.
Conforme descrito pelo Mestre Yussef Said Cahali, em sua obra DOS ALIMENTOS : "Do mesmo modo, aquele que dispõe de rendimentos modestos não pode sofrer a imposição de um encargo que não está em condições de suportar; pois se a justiça obrigasse quem dispõe apenas do indispensável para viver, sem sobras, e mesmo com faltas, a socorrer outro parente que está na miséria, "Ter-se-ia uma partilha de misérias."
Assim sendo, permanecendo o Alimentante obrigado a pagar 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo para cada menor, devidos a título de alimentos, estaria se desconsiderando por completo a possibilidade econômico-financeira do mesmo, o que, fatalmente, acarretaria a sua total miséria, e, consequentemente, a sua inadimplência.
Portanto, o Alimentante se dispõe a pagar a valor correspondente 20% (vinte por cento), do salario mínimo para cada filha, a ser depositado em conta da representante legal do menor, no valor atual de R$ 315,20 (trezentos e quinze reais e vinte centavos).
Diante da situação financeira atual do Alimentante, essa é única possibilidade existente para o mesmo, como participação na alimentação do Requerido.
DO DIREITO
Funda-se o pedido do Requerente na Lei n° 5.478/68, que dispõe sobre alimentos. Com efeito, assim dispõe referida lei em seus arts. 13, § 1° e 15
“Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.”
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“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”
Também o novo Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei n° 10.406, de 2.002, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2.003, assim dispõe o § do art. 1.694 e art. 1.699:
”Art. 1694. ...............................................................................
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
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Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou …