Direito de Família

[Modelo] de Ação Revisional de Alimentos | Pedido de Redução e Tutela de Urgência

Resumo com Inteligência Artificial

Ação revisional de alimentos onde o alimentante solicita a redução do valor da pensão fixada, alegando mudança em sua situação financeira e necessidade de adequação ao binômio necessidade-possibilidade, com pedido de tutela de urgência para revisão imediata.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por sua procuradora subscrita, vem diante de Vossa Excelência, ajuizar a presente

 

 AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA,

 

 com fundamento no artigo 1.699 do Código Civil combinado com os artigos 13 e 15 da lei 5.478/68 e art. 505 do NCPC, sob rito ordinário, em face do filho, menor impúbere, $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil],    $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg],  $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$ [parte_reu_endereco_completo],pelos fundamentos fáticos e jurídicos que serão a seguir apresentados, para, ao final, postular: 

 

JUSTIÇA GRATUITA

 

O Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento na Lei nº 1.060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de hipossuficiência.

 

DOS FATOS

 

1 - Por sentença proferida nos autos da Ação de Alimentos de número nº $[geral_informacao_generica], que tramitou perante a 3ª Vara de Família e Registros Públicos da Comarca de $[processo_comarca], o Requerido foi condenado a pagar a título de pensão alimentícia ao seu filho menor, a importância de um salário mínimo, que seria adimplido diretamente na conta do menor.

 

2 - Todavia, a Excelentíssima Juíza foi levada a erro por afirmações caluniosas que serão derrubadas a diante. 

 

O Requerente exerce a função de radialista recebendo um salário bruto de R$ 1.143,30 ( Hum mil, cento  e quarenta e três reais e trinta centavos), contudo deste salário é descontado pensão alimentícia de duas filhas do Requerente do primeiro casamento. O alegado pode ser observado nos contracheques juntados em anexo e cópia da senteça do processo que tramitou perante a  Vara de Família de  $[geral_informacao_generica].

 

O Requerente também é pai de um menino de 06 anos do atual casamento. Ou seja, são 04 (quatro) filhos para sustentar, enquanto que a mãe do Requerido só tem ele. 

 

O Requerente também é funcionário da $[geral_informacao_generica], com cargo de auxiliar administrativo, recebendo por esta função o salário mínimo, que na pratica após os descontos recebe efetivamente o valor de R$ 564, 15 ( quinhentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), conforme recibo anexo.

 

Das falácias reatadas nos autos do processo de nº $[geral_informacao_generica]. Alegou a genitora do Requerido que o Requerente, $[parte_autor_nome_completo], possui alto padrão de vida e aufere, em torno de R$15.000, 00 (quinze mil reais). Bem, se assim fosse o requerente teria um carro de luxo para se locomover, casa própria para morar e nome limpo na praça, além de viajar em feriados e férias. A realidade é bem diferente. O Requerente mora na casa dos sogros, que por sinal de luxo não tem nada, o Requerente tem dividas, em sua maioria adquiridas para suprir o valor exorbitante das pensões alimentícias que ultrapassam, e muito, mais de 50% da renda LIQUIDA, do Requerente.

 

O empresa JCL que o requerente é sócio proprietário esta trabalhando no vermelho a muito tempo, inclusive não existindo mais casa de recepção. As dividas da empresas são tamanhas que o que entra não dá nem para horar com os débitos fiscais estando esta negativada fiscalmente, conforme extrato de débitos fiscais.

 

O Requerente, NUNCA, foi assessor na empresa $[geral_informacao_generica]. O Requerente fazia apresentações, como em qualquer lugar que for chamado, em eventos esporádicos e sem vínculo empregatício, ou seja, o famoso bico. 

 

Percebe-se, diante dos fatos acima narrados, devidamente comprovados através da documentação acostada à inicial, que o valor da pensão alimentícia estipulado no processo nº $[geral_informacao_generica] está em excesso quando comparado à atual possibilidade de pagamento do requerido.  

 

O Requerente ainda ajuda nas despesas de sua mãe, idosa e viúva. 

 

A despeito disso, a genitora do Requerido possui uma vida confortável, comprovável pelas redes sociais da mesma onde se observa diversos passeios e festas, ademais, a senhora $[geral_informacao_generica], possui casa própria e vida confortável, bem diferente do relatado na inicial do processo de alimentos.

 

A realidade é que o Requerente possui 04 (quatro) filhos que devem ser tratados de forma financeira igual, um não deve ter mais que o outro. Infelizmente, os demais filhos estão sendo desprovidos dos benefícios que o Requerido tem, a exemplo, os irmãos do requerido não possuem plano de saúde, tiveram que abandonar atividades físicas, para estudarem foi necessário fazer acordo com o colégio, caso contrário, se quer, estudariam em colégio particular, privilégios que o Requerido tem de forma desigual perante os irmãos.

 

DO DIREITO

 

É cediço que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado com esteio no binômio necessidade-possibilidade, sendo este primeiro atinente à pessoa que vai receber os alimentos e o último àquele que os deve prover.

   

A genitora dos menores, por sua vez, não dispõe de recursos para o sustento dos Requerentes, uma vez que está desempregada. Atualmente, reside com sua irmã e depende da ajuda de parentes e do programa de distribuição de cestas básicas da igreja católica para o sustento de seu filho.

 

Conforme o art. 1.699, do Código Civil, in verbis: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".

 

Diante da necessidade de mudança do valor da pensão alimentícia, o Diploma Civil brasileiro prevê medidas para que uma nova deliberação judicial venha a adequar o valor da obrigação às reais condições de pagamento do alimentante. Neste sentido preceitua o artigo 1.699 do Código Civil in verbis:

 

“Art. 1.699 Se fixados os alimentos, SOBREVIER MUDANÇA NA FORTUNA DE QUEM OS SUPRE, OU NA DE QUEM OS RECEBE, PODERÁ O INTERESSADO RECLAMAR DO JUIZ, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

 

A Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), em seu artigo 15, prevê a revisão da ação de alimentos, a qualquer momento, desde que, conforme já antecipado no Código de Processo Civil e no Código Civil Brasileiros, ocorra modificação no contexto financeiro do Alimentando ou do Alimentante, como se transcreve, in verbis:

 

“Art. 15. A DECISÃO JUDICIAL SOBRE ALIMENTOS NÃO TRANSITA EM JULGADO, PODE A QUALQUER TEMPO SER REVISTA EM FACE DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS INTERESSADOS.”

 

Foi exaustivamente provado, na parte dos argumentos fáticos desta peça, que o promovente não pode suportar por mais tempo a permanência da pensão …

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