Direito de Família

[Modelo] de Ação Revisional de Alimentos | Redução de Pensão por Impedimentos Financeiros

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial de revisão de alimentos requer a redução do valor da pensão de R$ 562,20 para 25% do salário mínimo, alegando impossibilidade financeira do autor, desempregado e com outra família. O pedido de tutela de urgência visa evitar a prisão civil por inadimplemento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente 

 

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C.C. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_cpf] residentes e domiciliados $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor: 

 

DOS FATOS

 

O autor teve um relacionamento com a Sra. $[geral_informacao_generica], do qual resultou no nascimento do Requerido aos 10/01/2005, atualmente com 12 anos de idade.

 

Com o término da convivência com o ora requerente este ingressou com ação de oferta de alimentos (processo nº $[geral_informacao_generica] que tramitou perante a 2ª Vara da Família e Sucessões de $[geral_informacao_generica].

 

Nos autos acima mencionados sobreveio sentença na qual condenou o requerente ao pagamento do correspondente a 30% de seus rendimentos ou 60% do valor do salário mínimo em caso de informalidade ou desemprego.

 

Ocorre, Excelência, que o Autor não se encontra em condições de arcar com sua obrigação alimentar haja vista que o valor arbitrado, com todo respeito, está bem acima de suas possibilidades financeiras conforme fazem prova os holerites em anexo. 

 

Ora Excelência, como um ser humano, brasileiro, desqualificado, beirando os 40 anos de idade e desempregado, conseguirá - além de arcar com suas despesas e de sua família - pagar atualmente R$ 562,20 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) mensais? 

 

Tal quantia é atualmente impagável! CONCESSA VENIA, absolutamente fora da realidade!

 

Em outras palavras, o quantum da pensão alimentícia deve também observar a trágica realidade financeira do Requerente.

 

O Requerente não possui condições nenhuma de arcar com os alimentos arbitrados por esse MM Juízo.

 

Doutra banda, MM Juiz, a requerida está muito bem financeiramente.

 

E isso não só se demonstra pelo fato de a genitora do Requerido substituir o defensor público por advogado particular pago, mas também pelo novo empreendimento do ramo de estética que a requerida acabou de inaugurar, conforme se demonstra nos documentos em anexo.

 

Portanto, reitere-se, é impossível que uma pessoa sem nenhuma renda possa pagar um valor de R$ 562,20 a título de prestação de alimentos, mesmo porque o requerente possui despesas com sua própria manutenção, e mais, possui outra família com filha menor de idade para manter.

 

DO DIREITO

 

MM Juiz, é sabido que nas Ações Revisionais de Alimentos o critério que deve ser observado sempre é o trinômio alimentar: necessidade – possibilidade - razoabilidade.

 

Ora Excelência, se as condições de fortuna do alimentando e do alimentante são mutáveis, poderão ser modificados a qualquer momento o montante dos alimentos fixados.

 

In casu, se configura a modificação no que tange a possibilidade do requerente em prestar alimentos, havendo quebra do trinômio; daí o surgimento do direito de buscar a tutela jurisdicional (com pedido de urgência) para alterar o julgado sobre o valor fixado.

 

Portanto, a sentença de alimentos poderá ser modificada a qualquer tempo, bastando, que exista modificação na situação de fato das partes.

 

 Nos termos do art. 1.699 do Código Civil:

 

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

 

 E ainda, segundo o § 1º do art. 13 e o art. 15 da Lei nº 5.478/68 que dispõe sobre a Ação de Alimentos:

 

Art. 13. § 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se …

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