Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTO c.c REVISIONAL DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de $[parte_reu_nome_completo], menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_cpf] residentes e domiciliados $[parte_reu_endereco_completo] ante aos fatos jurídicos e probatórios elencados a seguir.
DOS FATOS
O requerente é genitor do requerido, conforme se denota pela inclusa certidão de nascimento acostada aos autos, bem como alimentante do mesmo desde meados do ano de 2012.
DA REVISIONAL DOS ALIMENTOS
Cumpre registrar, que restou estipulado de forma consensual entre o requerente e a genitora do menor requerido de que os alimentos seriam prestados da seguinte maneira: 30% (trinta por cento) dos rendimentos do ora requerente, excetuando-se apenas os descontos previdenciários, arcar o mesmo integralmente com honorários médicos e odontológicos, quando necessários e remédios na proporção de 50% para cada genitor, além de que a mensalidade escolar restou estipulada por integral responsabilidade do pai, bem como os gastos com material e uniforme escolares serão suportados na proporção de 50% de cada genitor, tudo isso devidamente estipulado e homologado pelo R. Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões, processo sob o nº $[geral_informacao_generica] que tramitou na comarca de $[processo_comarca].
Contudo, a situação econômica do requerente mudou por completo e drasticamente, situação essa em que o mesmo não conseguiu honrar com toda a obrigação alimentar do filho, ora requerido.
Com a falta do pagamento da pensão acima citada, o requerido no seu direito de alimentado adentrou com a Execução de Alimentos sob o n° $[geral_informacao_generica], em trâmite perante a Segunda Vara de Família de Sucessões desta comarca.
Ocorre, que o requerente não possui sua situação econômica/financeira que possuía na época do acordado entre as partes, pelo contrário, atuando como professor de matemática atualmente em duas instituições de ensino da rede particular, perdeu drasticamente seu número de aulas que ministrava, caindo consideravelmente seu rendimento, encontrando-se em grande crise financeira.
Atualmente, o total de rendimentos do autor somam o montante de líquido no importe de R$ 1.866,00 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais), conforme se depreende dos inclusos holerites anexos na presente, sendo esse valor a soma dos dois locais onde ministra suas aulas como professor de matemática.
Portanto, o requerente soma um montante de aproximadamente R$ 789,97 (setecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete e sete centavos) em prestações alimentares mensais, isso sem contar nas demais obrigações que o autor está incumbido: mensalidade escolar (integral); despesas médicas e odontológicas (integrais); uniforme, material escolar e remédios (na proporção de 50% - cinquenta por cento); sem quaisquer condições de adimplir todas essas obrigações, tão pouco arcar pontualmente com as demais obrigações tendo em vista que não dispõe de recursos para todas essas obrigações.
Insta esclarecer, que na época do divórcio do casal, bem como da estipulação das prestações alimentares, o autor possuía bom padrão de vida, ministrando grande número de aulas, porém, com o estado de recessão presente no nosso país, todas as áreas do mercado financeiro sofreram alterações significativas, desestabilizando a situação econômica do requerente consideravelmente.
Com o advento da crise e a mudança da situação econômica do requerente, o mesmo passou a ministrar um número inferior de aulas ao que ministrava na época do acordo, não possuindo mais a estabilidade financeira que possuía.
O requerente encontra-se em situação extremamente delicada, vez que, com os descontos no importe de 30% de sua renda, bem como na prestação das demais obrigações que assumira no ano 2012, lhe resta poucos valores para sustentar-se.
Atualmente o requerente não possui moradia própria, necessitando locar o apartamento onde reside (conforme instrumento de contrato anexo), no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), lhe sobrando ainda menos recursos para sua própria mantença.
Portanto, a diminuição do valor da pensão alimentícia recebida pelo requerido é essencial e razoável ante os fatos narrados com as provas anexadas, bem como os direitos que serão expostos.
DA REVISIONAL DAS VISITAS
No que se refere as visitas do genitor para com o menor, restou estipulada da seguinte maneira: todos os sábados das 13:00 às 17:00 horas na residência da genitora, até que o menor complete 04 anos de idade; a partir dos 04 anos de idade, quando o menor já estiver frequentando a escola, as férias escolares deverão ter seu período dividido entres os pais; até os 04 anos de idade, o menor passará as festividades de natal, ano novo e aniversário em companhia materna, podendo o pai visitar o menor na residência materna; após os 04 anos de idade do menor, no natal o mesmo passará com a genitora e no ano novo passará com o genitor e nos aniversários de forma alternada, sendo que a comemoração de aniversário de 05 anos o menor deverá permanecer em companhia do pai.
Ocorre, que a genitora não permite que o menor fique em companhia paterna nas festividades, bem como não permite que o pai tenha acesso a seu filho em todos os finais de semana, não autorizando as pernoites, sequer autorizando o genitor em retirar o menor antes do período do almoço, para passar o dia inteiro com seu filho, almoçar e passear com o mesmo.
Não se atenta a genitora de que o menor não possui apenas 01 (um) ano de idade, como possuía a época do divórcio entre as partes, haja vista que atualmente o menor possui 07 (sete) anos de idade, podendo perfeitamente passar maior período com seu genitor, realizando pernoites, afim de estreitar os laços paternos entre requerente e requerido.
Ademais não existe diálogo entre as partes, motivo pelo qual o autor procura a presente via, com o fim de se revisar os valores estipulados à título de prestação alimentícia, bem como seu direito de visitas com o menor requerido.
DO DIREITO
DA JUSTIÇA GRATUITA
Como apontado nos fatos, o requerente encontra-se sobrevivendo com parcos recursos financeiros, arcando sozinho com as despesas provenientes a seu próprio sustento.
Por conseguinte, não há possibilidade de que venha arcar com as despesas da Justiça, em especial as processuais sem que venha causar prejuízo em seu sustento e de sua família.
Assim sendo, tendo sua condição hipossuficiente declarada em instrumento anexo, pleiteia pela concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, encontrando esteio no inciso LXXIV do Art. 5° da Constituição Federal, bem como no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
DA REVISIONAL DOS ALIMENTOS
Tratando-se da matéria de revisão de alimentos, a Lei n° 5478/68 é clara:
“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”
Também essa matéria é disposta no nosso Código Civil, que dispõe em seu artigo 1.699, senão vejamos:
“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Destarte, a presente demanda é não só legitima, como inequívoca oportuna, ante os fatos e provas expostas junto à inicial.
Como mencionado na dissertação dos fatos, fora fixado na demanda de …