Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DO UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus Procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
em face de Nome Completo, menor impúbere, representado por sua genitora Nome do Representante, inscrita no CPF nº Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I – DOS FATOS
Após sofrer com duas execuções de alimentos (autos ns° Informação Omitida e Informação Omitida), o autor realizou um novo acordo com o réu (autos n° Informação Omitida), a fim de que não viesse a ser decretada a sua prisão. Nesses autos (autos n° Informação Omitida), o autor se comprometeu a pagar o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo em favor do réu, dada a boa possibilidade financeira que mantinha na época.
Ocorre, que desde do acordo realizado nos autos n° Informação Omitida, o autor sofreu uma severa queda em seus rendimentos mensais, cominado com um elevado aumento em seus gastos, entre eles a pensão alimentícia (R$ 250,00) que passara a pagar ao seu filho mais novo, Informação Omitida, de 2 (dois) anos.
Nesses mesmo autos, ficou acordado o direito livre de visitas, todavia, diante dos inúmeros impedimentos praticados pela genitora do réu contra o autor, a fim de impedir o contato dele com o filho, faz-se necessário preestabelecer a fixação do direito de visitas do menor para com seu genitor, de modo a fortalecer os laços com a família paterna.
Sendo assim, considerando a modificação da capacidade econômica do autor e os impedimentos de contato entre pai e filho praticados pela genitora, não restou outra saída ao autor a não ser ingressar com a presente demanda.
II – DA TUTELA DE URGÊNCIA
É de conhecimento notório, que para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sabido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.
Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à concessão da tutela de urgência, importante a lição de Reis Friede (1996, p. 88):
O receio aludido na lei, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação. (FRIEDE, Reis. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar. São Paulo: Del Rey, 3ª ed., 1996).
No caso em tela, a liminar busca proteger o direito de alimentos (1.694, do CC) e de visitas (art. 1.589, do CC) do autor para com seu filho, dada a mudança na capacidade econômica do alimentante e os constantes impedimentos da genitora quanto a possibilidade de contato entre pai e filho.
Inicialmente, no tocante a revisão no quantum alimentar, insta frisar que o pedido se fundamenta no fato de que o autor não mantém mais a mesma renda mensal, a qual teve redução devida a crise que assombra o país, em especial os microempreendedores, cominado, é bem verdade, com o aumento de aluguel, água, luz, alimentos, saúde e pensão alimentícia para o réu e ao filho Informação Omitida. Assim, devido ao desequilíbrio do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, faz-se necessária a redução liminar da verba alimentar, a fim de que o autor consiga cumprir com as obrigações financeiras junto aos filhos, não vindo mais a correr o risco de sofrer uma nova execução por falta de pagamento, bem como consiga manter uma vida digna com o mínimo existencial.
De igual forma, é de extrema importância preestabelecer provisoriamente as visitas (art. 1.589, do CC), a fim de que o menor possa manter os vínculos afetivos com seu pai, possibilitando, dessa forma, o seu pleno desenvolvimento psicológico.
Diante do exposto, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dado o caráter urgencial e provisório das medidas, e a presença do fomus bonis iuris e o periculum in mora, reduzir a verba alimentar e preestabelecer o direito de visitas nos termos inframencionados, dada a insurgência da genitora em colaborar com os termos acordados nos autos n° Informação Omitida (visitas de forma livre).
III – DO DIREITO
Dos Alimentos
Os alimentos foram expressamente regulados pelo Código Civil, tendo como fundamentos genéricos a solidariedade familiar e a dignidade da pessoa humana. O legislador procurou garantir ao alimentado o mesmo padrão de vida do alimentante, variando a fixação da pensão alimentícia segundo a condição social do núcleo familiar.
Portanto, a pensão alimentícia devida pelos pais aos filhos menores decorre do dever de sustento dos genitores (art. 1.556, IV, do CC), devendo alcançar o montante que satisfaça as despesas básicas referentes à alimentação, vestuário, educação, moradia, saúde, lazer, dentre outros (art. 1.920, do CC) do menor, não se olvidando das possibilidades do alimentante e a proporcionalidade, a qual se consubstancia em um norte axiológico que emana das ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência e moderação.
No presente caso, observando o trinômio necessidade/possibilidade/ proporcionalidade da época, as partes pactuaram acordo nos autos n° Informação Omitida, ficando o alimentante, ora autor, obrigado a amparar o filho financeiramente em quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.
Ocorre, que desde o acordo firmado com o réu, o autor sofreu algumas mudanças na sua vida financeira, passando a receber menos e a ter maiores gastos, ainda mais pagando pensão alimentícia (R$ 250,00) ao outro filho, Informação Omitida (certidão anexa).
Dessa forma, tendo o autor sofrido uma elevação nos gastos e uma redução na sua renda mensal, faz-se necessária a revisão do quantum alimentar anteriormente fixado, a fim de que seja reequilibrado o trinômio necessidade/possibilidade/ proporcionalidade, possibilitando que o autor consiga manter uma vida digna e não venha a comprometer o pagamento mensal da pensão alimentícia devida ao réu e ao outro filho.
A possibilidade de revisão, encontra-se estampada no teor do art. 1.699, do CC, que objetivamente regulamenta que o valor da pensão alimentícia devida pode sofrer variações, uma vez verificadas alterações nas necessidades do alimentando ou nas condições financeiras do alimentante, podendo o interessado reclamar judicialmente a redução ou a majoração do valor, desde que prove os motivos de seu pedido.
Nesse sentido, as lições de Maria Berenice Dias (2011, p. 590/591):
Consagra a lei o princípio da proporcionalidade ao estabelecer que a fixação dos …