Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado signatário, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei Civil brasileira bem como na Constituição Federal, propor:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos a seguir expostos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, necessário destacar que a Requerente declara não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio e de sua família, conforme documentos anexos.
Desta feita, requer o consentimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e o art. 4º da Lei nº 1.060/50, garantindo-lhe, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
II - DOS FATOS
Em 07 de março de 2019, nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica], durante a sessão de conciliação, os genitores do menor, chegaram ao acordo de que o Requerido pagaria o equivalente a um salário-mínimo, em título de pensão alimentícia, bem como o convênio médico/odontológico no valor de R$ 200,00.
No processo citado acima a Genitora inicialmente requereu o pagamento de 2 salários-mínimos a título de pensão alimentícia, enquanto o Genitor contestou informando não possui condições de pagar a pensão alimentícia nesse valor, tendo em vista que seu rendimento mensal era de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), e devido a isso chegou-se ao acordo homologado citado acima.
Ocorre que desde a homologação do acordo a situação financeira tanto da Genitora quanto do Genitor sofreram alterações.
A Genitora encontrasse desempregada, e atualmente auxilia o pai, avô materno da menor, em sua empresa, e percebe mensalmente a importância de um salário-mínimo.
A Genitora atualmente mora com os pais, que à ajudam financeiramente com as necessidades e gastos da menor $[geral_informacao_generica], entretanto, a renda que a Genitora percebe mensalmente e à ajuda que recebe dos pais não está lhe permitindo suprir todas as despesas mensais da criança.
A Genitora e seus pais estão arcando com a grande maioria das despesas da menor Excelência, tendo em vista que o montante pago pelo Genitor, a título de pensão alimentícia, não cobre nem a mensalidade escolar da filha.
Deve ser levado em consideração também que a menor ainda faz uso de fraldas para dormir, o que aumenta ainda mais as despesas, bem como ainda faz uso de leite especial para criança, que custa R$ 40,00 reais cada lata, conforme documentos em anexo.
GASTOS MENSAIS:
Escola: R$ 1.850,00
Mercado: R$ 400,00
Farmácia: R$ 300,00
Vestimenta: R$ 150,00
Lazer: R$ 200,00
Além disso há também as despesas extraordinárias como uniforme escolar que custa em média R$ 300,00, por ano, material escolar que custa R$ 2.000,00, por ano, contendo os livros escolares bem como os materiais básicos, há também cursos extracurriculares que que a menor participa, e a Genitora arca sozinha com essas despesas, uma vez que o Genitor se nega a ajudar, com a justificativa de que já paga pensão alimentícia.
Enquanto isso, o Requerido sofreu uma alteração significativa em sua situação financeira de forma positiva, além do rendimento mensal de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais) que recebe por atuar como Diretor Comercial da empresa INSETCENTER CONTROLE DE PRAGAS, também abriu uma empresa no ano de 2020 a “GP GOMES INTERMEDIACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA”, da qual é sócio com 50% do capital.
É importante trazer ao reconhecimento de Vossa Excelência um fato muito interessante.
A primeira ação de pensão alimentícia foi protocolada no dia 14 de setembro de 2018, tendo o Requerido sido citado no dia 02 de outubro de 2018, apresentado a contestação no dia 15 de outubro de 2018, onde informou que trabalhava apenas para a empresa $[geral_informacao_generica], e que recebia o salário de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais).
Ocorre, que o Requerido, de forma conveniente esqueceu de mencionar que integrava o quadro societário de 2 empresas na época em que o primeiro processo foi iniciado, e de forma ainda mais conveniente retirou-se do quadro societário dessas empresas, no mês seguinte após a sua citação, conforme documentos em anexo.
Foram esses acontecimentos que motivaram a presente ação.
III – DO DIREITO
A princípio os alimentos são fixados atendendo os vetores que integram o binômio “possibilidade e necessidade”, segundo prescreve o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de …