Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, nomeado através do convênio OAB e Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado], vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
APELAÇÃO
com suas razões que seguem anexa, requerendo seu recebimento e processamento na forma legal e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por fim, requer a expedição da certidão de honorários nos termos do convênio OAB e Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado].
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_razao_social]
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Vara da Comarca de $[processo_comarca]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES.
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Em que pese o ilibado e inegável saber jurídico da Meritíssima Juíza de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o Apelante, pelas razões a seguir aduzidas:
BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
O Apelante foi denunciado pelo Ministério Público, por suposta pratica do crime do art. 33 c/c art. 40, III, da Lei 11.343/06, na data de $[geral_data_generica], onde teria sido surpreendido pelos policiais.
O Ministério Público ofereceu denúncia fls. 72/75.
O Apelante recebeu intimação para apresentação da defesa prévia, o qual foi devidamente apresentada fls. 112.
A denúncia foi recebida fls. 121 e após comunicação com a Unidade Prisional foi designado audiência virtual para a data de $[geral_data_generica], o qual foi devidamente realizada fls. 149.
Alegações finais em memoriais apresentada pela acusação fls. 153/161 e defesa fls. 165/168.
Sentença proferida fls. 169/177, condenando o Réu, nos seguintes termos:
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, assim, CONDENO o réu $[geral_informacao_generica], RG nº $[geral_informacao_generica], filho de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], por infração ao art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/06, à pena privativa de liberdade no importe de UM ANO, ONZE MESES E DEZ DIAS DE RECLUSÃO, bem como CENTO E NOVENTA E QUATRO DIAS-MULTA, com valor unitário no mínimo legal. O regime inicial de cumprimento da pena é o FECHADO, em face do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90. O sentenciado réu NÃO poderá apelar em liberdade.”
Sendo este breve relatório.
DA ABSOLVIÇÃO
Conforme ficou demonstrado nos autos, o presente processo carece de um conjunto probatório capaz de imputar a autoria plena e incontestável ao Apelante.
Em seu interrogatório o Apelante afirma que é apenas usuário, sendo que nada de ilícito fora encontrado em sua posse, apenas R$ $[geral_informacao_generica], o que em nenhuma hipótese levaria a entender que o Apelante seria traficante.
O fato de os policiais saberem que o local é ponto de trafico de drogas é de suma importância, para considerar os depoimentos como suspeitos, ademais a testemunha $[geral_informacao_generica], afirma que já realizou a apreensão de outras pessoas no mesmo local e da mesma forma.
Apesar do horário, provavelmente de grande circulação no local, os policiais não tomaram o depoimento de nenhuma pessoa que presenciou os fatos, o que nos causa extrema estranheza.
Atualmente está sendo implantado o sistema de câmeras integradas aos policiais, o que não restará dúvida sobre a autoria dos crimes, bem como demonstrar a inocência dos acusados, entretanto, enquanto isso, devemos nos ater com cautela os depoimentos dos policiais.
Tendo em vista que a acusação não conseguiu demonstrar que o Apelante efetivamente estava praticando o tráfico de drogas, não sendo demonstrado que sua conduta tenha lesionado bem jurídico, a pretensão deverá ser reformada em sua integralidade
A absolvição do Apelante é medida que se impor, nos termos do art. 386, V e VII do Código de Processo Penal.
DA APLICAÇÃO DO REGIME DE PENA MAIS ADEQUADO
Não sendo o entendimento pela absolvição, passamos agora a …