Direito Processual Penal

[Modelo] de Apelação em Tráfico de Drogas | Defesa por Ausência de Provas

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação contra condenação por tráfico de drogas, alegando ausência de provas suficientes para a imputação. O apelante se declara usuário e argumenta que a ausência de evidências concretas e a falta de testemunhas comprometem a acusação. Requer a absolvição ou a aplicação de regime de pena mais brando.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, nomeado através do convênio OAB e Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado], vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

APELAÇÃO

 

com suas razões que seguem anexa, requerendo seu recebimento e processamento na forma legal e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Por fim, requer a expedição da certidão de honorários nos termos do convênio OAB e Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado].

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

Apelante: $[parte_autor_nome_completo]

Apelado: $[parte_reu_razao_social]

Autos nº. $[processo_numero_cnj]

Origem: $[processo_vara] Vara da Comarca de $[processo_comarca]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS JULGADORES.

 

DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA

 

Em que pese o ilibado e inegável saber jurídico da Meritíssima Juíza de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o Apelante, pelas razões a seguir aduzidas:

 

BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

 

O Apelante foi denunciado pelo Ministério Público, por suposta pratica do crime do art. 33 c/c art. 40, III, da Lei 11.343/06, na data de $[geral_data_generica], onde teria sido surpreendido pelos policiais.

 

O Ministério Público ofereceu denúncia fls. 72/75.

 

O Apelante recebeu intimação para apresentação da defesa prévia, o qual foi devidamente apresentada fls. 112.

 

A denúncia foi recebida fls. 121 e após comunicação com a Unidade Prisional foi designado audiência virtual para a data de $[geral_data_generica], o qual foi devidamente realizada fls. 149.

 

Alegações finais em memoriais apresentada pela acusação fls. 153/161 e defesa fls. 165/168.

 

Sentença proferida fls. 169/177, condenando o Réu, nos seguintes termos:

 

“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, assim, CONDENO o réu $[geral_informacao_generica], RG nº $[geral_informacao_generica], filho de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], por infração ao art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/06, à pena privativa de liberdade no importe de UM ANO, ONZE MESES E DEZ DIAS DE RECLUSÃO, bem como CENTO E NOVENTA E QUATRO DIAS-MULTA, com valor unitário no mínimo legal. O regime inicial de cumprimento da pena é o FECHADO, em face do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90. O sentenciado réu NÃO poderá apelar em liberdade.”

 

Sendo este breve relatório.

 

DA ABSOLVIÇÃO 

 

Conforme ficou demonstrado nos autos, o presente processo carece de um conjunto probatório capaz de imputar a autoria plena e incontestável ao Apelante.

 

Em seu interrogatório o Apelante afirma que é apenas usuário, sendo que nada de ilícito fora encontrado em sua posse, apenas R$ $[geral_informacao_generica], o que em nenhuma hipótese levaria a entender que o Apelante seria traficante.

 

O fato de os policiais saberem que o local é ponto de trafico de drogas é de suma importância, para considerar os depoimentos como suspeitos, ademais a testemunha $[geral_informacao_generica], afirma que já realizou a apreensão de outras pessoas no mesmo local e da mesma forma.

 

Apesar do horário, provavelmente de grande circulação no local, os policiais não tomaram o depoimento de nenhuma pessoa que presenciou os fatos, o que nos causa extrema estranheza.

 

Atualmente está sendo implantado o sistema de câmeras integradas aos policiais, o que não restará dúvida sobre a autoria dos crimes, bem como demonstrar a inocência dos acusados, entretanto, enquanto isso, devemos nos ater com cautela os depoimentos dos policiais.

 

Tendo em vista que a acusação não conseguiu demonstrar que o Apelante efetivamente estava praticando o tráfico de drogas, não sendo demonstrado que sua conduta tenha lesionado bem jurídico, a pretensão deverá ser reformada em sua integralidade

 

A absolvição do Apelante é medida que se impor, nos termos do art. 386, V e VII do Código de Processo Penal.

 

DA APLICAÇÃO DO REGIME DE PENA MAIS ADEQUADO

 

Não sendo o entendimento pela absolvição, passamos agora a …

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