Direito Civil

Contrato. Assessoria Jurídica Continuada. Honorários | Adv.Clariane

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JUDÍDICA CONTINUADA  

 

De um lado $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominado CONTRATANTE.

 

De outro, $[advogado_nome_completo], advogado, inscrito na $[advogado_oab], com endereço profissional na $[advogado_endereco], aqui denominado CONTRATADA.

I - DO OBJETO

Cláusula 1ª. O objetivo do presente contrato é dar suporte jurídico à CONTRATANTE, atendendo suas necessidades legais, cabendo à CONTRATADA a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica em esfera extrajudicial e judicial, dentro do território nacional, com vigência imediata, e ainda, os serviços de Advocacia, em que a CONTRATANTE figure no polo passivo ou ativo, proporcionando atendimento jurídico em todas as instâncias das áreas cível, trabalhista, comercial entre outras.

 

Cláusula 2ª. A cobertura do presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em: prestar consultoria e assessoria jurídica à CONTRATANTE, em suas atividades profissionais, dando todo suporte necessário para atender suas necessidades legais em defesa de seus direitos e interesses junto a seus clientes, contratantes, imprensa e demais que se fizerem necessárias, assim como, orientações jurídicas, elaboração de contratos, licenças, pareceres, notificações extrajudiciais, cobranças, mediações, conciliações e lides judiciais.

Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se dispõe a efetuar viagens por todo o território nacional para realização dos atos previstos nesse instrumento, quando se fizerem necessárias.

Parágrafo segundo. No caso da CONTRATADA necessitar afastar-se por algum período desta Comarca, ou mesmo necessitar ser representada em outra cidade, a CONTRATANTE autoriza, desde já, o substabelecimento dos poderes, com reservas, conferidos pela devida procuração, ficando, entretanto, sob a responsabilidade, única e exclusiva da CONTRATADA remuneração destes profissionais.

II - DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 3ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA todos os documentos e informações necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, quando solicitado, não restando ônus a esta pela ausência da remessa dos mesmos, dentro da data aprazada.

 

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se obriga a custear todas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias para o fiel cumprimento do presente contrato, tais como, certidões, custas judiciais, perícias, taxas, impostos, autenticações, verbas de sucumbência, deslocamentos, viagens por via aérea ou terrestre, diárias e demais despesas porventura existentes, que serão suportadas pela CONTRATANTE, que se obriga a fornecer antecipadamente o numerário necessário ao pagamento destas despesas (as despesas judiciais e cartorárias seguem tabelas próprias, e as demais serão cobradas de acordo com o estabelecido pela tabela de honorários divulgada pela OAB). Em contrapartida, obriga-se a CONTRATADA a comprovar tais despesas, através de recibos, notas fiscais, certidões ou outros documentos hábeis.

Parágrafo único. As viagens, porventura existentes, deverão ser requeridas e autorizadas expressamente pela CONTRATANTE, porém, caso contrariado o parecer da CONTRATADA quanto à necessidade da viagem, esta se exime de responsabilidade pela omissão presencial.

 

Cláusula 5ª. A CONTRATADA colocará a disposição da CONTRATANTE relatório de andamento do (s) serviços e processo (s) sob seu patrocínio, pela via eletrônica ou por meio impresso, tão logo seja requerido por esta;

III - DOS HONORÁRIOS

Cláusula 6ª. Fica estabelecido que os honorários para a Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica Continuada, previstos nesse instrumento, será o equivalente à R$ $[geral_informacao_generica], mensais, sendo que a primeira parcela deverá ser paga, com valor pro rata, no ato da assinatura deste instrumento e as demais deverão ser efetuadas consecutivamente sempre até o dia $[geral_data_generica] do mês seguinte, com o valor integral acordado, através de depósito bancário em conta corrente n.º $[geral_informacao_generica], da agência nº $[geral_informacao_generica], do Banco $[geral_informacao_generica], de titularidade da CONTRATADA, ou em dinheiro, diretamente à CONTRATADA, que emitirá recibo.

Parágrafo primeiro. Fica ainda pactuado, que além dos honorários mensais acima estabelecidos, a CONTRATADA fará jus a honorários …

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