Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
Pelo presente Instrumento, de um lado $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o n°. $[parte_autor_cnpj], sito $[parte_autor_endereco_completo] representada por seu procurador,$[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito ao CPF sob o n°.$[parte_autor_representante_cpf], doravante denominado simplesmente CONTRATADO, e de outro lado A$[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Engenharia, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 – Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de instalação de concertina.
O CONTRATADO prestará serviços técnicos referente as seguintes condições de execução:
As áreas de trabalho deverão ser entregues totalmente limpas, livres e desimpedidas, com antecedência mínima de 48 horas, assim como os serviços preliminares, quando a cargo de v.sas.
Nossa Jornada de trabalho é de 8 as 17 h de Segunda à Sexta-feira, sendo que as horas extras, quando solicitadas por v.sas, serão cobradas à parte.
A contratante fornecerá local com chave para guarda de nossos materiais, ferramentas, e roupas dos funcionários, bem como instalações elétricas e sanitárias com chuveiro e água potável, correndo por conta da contratante a responsabilidade pela guarda dos nossos equipamentos e materiais quanto a danos ou extravios ocorridos fora do nosso horário de serviço.
A contratante deverá autorizar a exposição das placas de identificação no decorrer dos serviços, e durante seu financiamento.
Todos os entendimentos sobre modificações e/ou acréscimos dos termos desta proposta ou de serviços, deverão ser feitos mediante troca de correspondência, o qual fará parte integrante e complementar da mesma, não sendo de efeito qualquer entendimento verbal.
A contratada deverá atender as normas de segurança, e atender reclamações relativas à obra somente de pessoa devidamente credenciada pela contratante.
A contratada declara que está de pleno acordo com as condições estabelecidas na carta convite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Os serviços objeto do presente Contrato deverão ser realizados pelo CONTRATADO, no prazo de 15 (quinze dias) a contar da assinatura deste Instrumento, calculados em dias uteis desde que o local esteja liberado para a sua execução, e em dias não chuvosos, pois em dias chuvosos a empresa não trabalha, e considerar-se-á para a contagem do prazo a entrada do pessoal as 08:00 da manha, que e de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços contratados, o valor referente ao primeiro pedido para pagamento imediato no valor de R$ 4.095,00 (quatro mil e noventa e cinco reais), e o 2 pedido que se refere a 72 rolos de concertina, que se refere a 576 metros de concertina ao preço do rolo de R$ 65,00, equivale ao valor de R$ 4.680,00.
1º Pedido de pagamento imediato depósito na conta $[geral_informacao_generica] de AG: $[geral_informacao_generica] e CC: $[geral_informacao_generica] em nome de $[geral_informacao_generica], conforme o já informado as partes.
2º Pedido com o prazo para pagamento de 28 dias da data do pedido realizado em: também a serem depositado na conta $[geral_informacao_generica] de AG: $[geral_informacao_generica]e CC: $[geral_informacao_generica]da empresa
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste Contrato, a CONTRATANTE terá as seguintes obrigações perante a CONTRATADA:
Fornecer informações necessárias à execução dos Serviços de acordo com as normas vigentes;
Quando da prestação de Serviços nas dependências da CONTRATANTE, permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para a …