Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado, O CONDOMINIO $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e do outro, a empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na Emissão de Laudo técnico emitido por Engenheiro Civil especializado integrando dos quadros funcionais da CONTRATADA, , com obediencia a todo a normatização vigente, com o escopo de mapear e consequentemente identificar, de forma analítica e pormenorizada, todas as anomalias e manifestações patológicas existentes nas fachadas externas das 2 torres componentes do CONTRATANTE relacionando-as diretamente com as suas respectivas causas, mapeamento/identificação este que deverá incluir no seu âmago uma inspeção visual nas garagens fornecendo a CONTRATADA toda a mão-de-obra e os equipamentos necessários para tanto – bem como apontar na conclusão do laudo, o tratamento/solução mais adequado (a) para sanar de forma definitiva cada anomalia porventura encontrada sem prejuízo da apresentação de um planilha analítica contendo de forma pormenorizada o orçamento correspondente ao tratamento/solução indicado (a).
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS CONFORME ORÇAMENTO:
Será colocado um ou mais profissional habilitado, com certificado para trabalho em altura (NR.35) na fachada para mapeamento, registro fotográfico e marcações das patologias.
Anomalias a serem detectadas:
1- Pastilhas e/ou emboço com som cavo;
2- Ausência de rejuntes nas pastilhas;
3- Falta de Mastiques PU ou Mastiques danificados nas juntas;
4- Destacamento de pastilhas;
5- Destacamento de emboço;
6- Fissuras/trincas na fachada;
7- Quaisquer outras anomalias de outra natureza porventura encontradas;
Parágrafo primeiro: Os equipamentos a serem empregados na execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Eventuais modificações nos serviços supra listados ou na forma de execução dos mesmos deverá ser comunicado a CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Caso as modificações ocasionem custos adicionais haverá repactuação dos valores insertos na CLÁUSULA SEGUNDA, sendo obrigatória a formalização de um Termo Aditivo ao presente contrato com especificações dos serviços, datas e valores correspondentes.
Parágrafo Terceiro: As despesas referentes a emissão de ART, EPIs para funcionários, EPCs, cadeira suspensa, cordas e outras despesas operacionais, serão assumidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais). O valor total do contrato será pago da seguinte forma:
a) Entrada no valor de R$ 4.000,00 (quatro e um mil reais) que será pago no dia do começo dos serviços contratados, atraves de tresnferencia bancaria ou emissão de cheque.
b) Mais 01 parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na finalização e entrega do Laudo técnico;
Parágrafo Primeiro: Eventuais atrasos nos pagamentos sofreram reajuste de 2% de multa e 1% de atualização ao mês conforme Código…