Petição
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
CONTRATANTE: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de atividades específicas na área de Arquitetura e Urbanismo, na forma do Art. 593 do Código Civil e que se regerá pelas cláusulas seguintes e condições de pagamento descritas no presente.
i. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços profissionais de execução do projeto executivo vinculado ao projeto $[geral_informacao_generica](especificar o projeto que pretende realizar a partir dos serviços acertados – exemplo: reforma e ampliação de um posto de abastecimento de veículos situado na avenida $[geral_informacao_generica], na cidade de $[geral_informacao_generica]), em conformidade com o estudo preliminar, anteprojeto, projeto básico e projeto legal confeccionados e disponibilizados pelo CONTRATANTE.
ii. DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Cláusula 2ª. As atividades inclusas no OBJETO e na prestação de serviço da CONTRATADA e objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à sua formação e habilitação técnico-profissional, conforme atribuições previstas na Lei Federal nº 12.378/2010, nas áreas afins e correlatas de arquitetura e urbanismo, estritamente relacionada ao escopo do projeto discriminado no instrumento respectivo.
iii. DAS OBRIGAÇÕES EXCLUSIVAS DO CONTRATANTE.
Cláusula 3ª. São obrigações exclusivas do CONTRATANTE:
I) Guardar e armazenar a documentação do cliente e relacionada ao desenvolvimento do estudo preliminar, tais como: sondagens, cópia de escritura, levantamento planialtimétrico, dentre outros.
II) Elaborar e protocolar o Projeto Legal junto ao órgão competente da Prefeitura, sendo, ainda, de sua única e exclusiva responsabilidade o pagamento de taxas, emolumentos e impostos, cumprimento de exigências para sua aprovação.
III) Solicitar, após a conclusão da obra, o “Habite-se” junto à Prefeitura Municipal.
IV) Providenciar isoladamente e sob única e exclusiva responsabilidade o levantamento planialtimétrico e/ou georreferenciado, projeto de movimento de terra, projeto estrutural, projeto básico elétrico e hidrossanitário, projeto básico de Paisagismo e projeto básico de Interiores, projeto de Prevenção de Incêndio e de Para-raios.
V) Elaborar e disponibilizar à CONTRATADA, como condição para início da prestação das atividades, os documentos relacionados ao estudo preliminar, anteprojeto, projeto básico e projeto legal (para aprovação das autoridades competentes).
VI) Apoiar a CONTRATADA na elaboração do Projeto Executivo, mediante entrega e disponibilização de toda documentação necessária à realização do serviço contratado, especificamente das plantas e pranchas com o respectivo detalhamento.
VII) Analisar, vistoriar, fiscalizar, apreciar, sugerir alterações e/ou aprovar o Projeto Executivo, devendo emitir pronunciamento no prazo máximo de 15 dias a partir do seu recebimento.
VIII) Providenciar o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT por atividade de Arquitetura e Urbanismo, especificando o grupo de atividade correlacionado.
IX) Responsabilizar-se isoladamente pelas atividades e execução do projeto, bem como execução, fiscalização ou acompanhamento da obra, na forma do Art. 14, Parágrafo único da Lei Federal nº 12.378/2010.
X) Arcar com os custos e despesas com cópias fotográficas e cópias heliográficas ou xerográficas, perspectivas e maquetes, bem como qualquer outra despesa efetuada pela CONTRATADA ligada direta ou indiretamente com o projeto executivo em elaboração, desde que mediante prévia aprovação pelo CONTRATANTE.
XI) Proceder com o pagamento do valor contratado no prazo e condições estipuladas no presente contrato.
iv. DAS OBRIGAÇÕES EXCLUSIVAS DO CONTRATADO
Cláusula 4ª. São obrigações exclusivas da CONTRATADA:
I) Manter registro regular e permanecer adimplente com as anuidades perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia - CAU/BA, conforme disciplina dos Arts. 5º e 42, respectivamente, da Lei Federal nº 12.378/2010.
II) Pautar, no exercício de profissão, conduta pelos parâmetros definidos no Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, conforme exigência do Art. 17 da Lei Federal nº 12.378/2010, assumindo isoladamente a responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros ou clientes do CONTRATANTE em caso de dolo, culpa ou omissão no exercício dos atos privativos da sua profissão.
III) Manter o nível de qualidade na prestação dos serviços, executando as atividades específicas da contratação de forma proba, zelosa e de excelência, empregando todos os esforços e conhecimento técnico necessário ao fiel desempenho do mister e com estreita observância, linearidade e convergência aos parâmetros constantes no estudo preliminar, anteprojeto, projeto básico e projeto legal disponibilizados pelo CONTRATANTE.
IV) Aceitar e operacionalizar eventuais solicitações de modificação ou adaptação do Projeto Executivo de acordo com as exigências do CONTRATANTE.
V) Apresentar, sempre que provocado, relatórios e informações relativas ao andamento e desenvolvimento do Projeto Executivo
VI) Cumprir rigorosamente o prazo convencionado no presente instrumento para prestação dos serviços, mediante a entrega perfeita, acabada e revisada do Projeto Executivo, sendo que eventual concordância, pelo CONTRATANTE, com atrasos no cumprimento ou inadimplemento da obrigação para a qual foi contratado não importa em alteração ou novação das obrigações contratuais, nem afetará os direitos e faculdades outorgados ao CONTRATANTE, que poderá exercer em qualquer tempo.
VII) Tratar de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento pelo CONTRATANTE, somente utilizando-as para fins contratados.
VIII) Obter, sempre que for necessário, autorização por escrito do CONTRATANTE para divulgar toda e qualquer informação confidencial resultante dessa atividade conjunta.
IX) Responsabilizar-se e comprometer-se isoladamente por perdas e danos (diretos e indiretos), multas e lucros cessantes sofridos pelo CONTRATANTE por eventual divulgação indevida ou violação de informações confidenciais que porventura forem disponibilizadas a subcontratados, na estrita hipótese que houver autorização excepcional prévia e expressa do CONTRATANTE para a subcontratação de parte dos serviços contratados.
X) Eximir-se de repassar quaisquer informações técnicas relativas aos serviços prestados para terceiros, salvo no caso de se tratar de necessidade para a implementação do projeto e, em todo o caso, mediante autorização expressa e prévia do CONTRATANTE.
XI) Entregar o produto final exclusivamente ao CONTRATANTE, eximindo-se de realizar qualquer contato direto ou indireto com o destinatário final dos serviços prestados, inclusive para dirimir dúvidas ou sanar esclarecimentos, o que se afigura como …