Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CONTRATANTE:$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]
CONTRATADA: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento aqui descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a regulamentação da apresentação musical a ser desenvolvida pela CONTRATADA, tendo como destinatário o público presente no imóvel de propriedade do CONTRATANTE, oportunidade na qual executará os atos típicos ao exercício da atividade de entretenimento musical;
DA DURAÇÃO E INÍCIO DA APRESENTAÇÃO
Cláusula 2ª. O início da apresentação será previamente determinado pelo CONTRATANTE e deverá ser informado no dia da apresentação ao representante legal da CONTRATADA com uma antecedência mínima de 04 (quatro) horas antes do horário acima mencionado, sob pena de não realização do espetáculo, e sem qualquer prejuízo ao período destinado como passagem de som.
Cláusula 3ª. Cada apresentação terá duração de 02 (duas) horas, podendo tal prazo ser estendido de acordo com as circunstâncias do evento, especialmente o nível de interação do público, sendo que tal extensão poderá ser realizada sempre ao livre alvedrio da CONTRATADA, porém não poderá em qualquer hipótese exercer o limite máximo de 04 (quatro) horas por apresentação, oportunidade na qual a CONTRATADA, de acordo com a sua conveniência, poderá, se assim desejar, realizar um intervalo não superior à 20 (vinte) minutos.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA, por meio dos seus integrantes, se reserva no direito de cumprir estritamente o período estabelecido na cláusula anterior, não podendo ser-lhe exigida prestação do serviço em maior período ou em horário de início e término além do convencionado na mesma.
Parágrafo único. No caso da CONTRATADA, por livre decisão de seus integrantes, ultrapassar o período ordinário (duas horas) estipulado na cláusula 2ª, não será exigido do CONTRATANTE nenhum acréscimo à remuneração aqui estabelecida.
DO REPERTÓRIO
Cláusula 4ª. O repertório musical a ser executado pela CONTRATADA a ser apresentado no dia do evento será de sua livre e exclusiva escolha, não podendo sofrer qualquer ingerência por parte do CONTRATANTE ou de terceiros.
DOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E INSTRUMENTOS MUSICAIS
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE fornecerá todo o equipamento e instalações necessárias para a realização do show, comprometendo-se a CONTRATADA a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos.
Cláusula 6ª. Os instrumentos musicais, de propriedade da CONTRATADA ou dos seus componentes, deverão permanecer armazenados nas dependências do imóvel voltadas para este fim ou em outro local onde seja assegurado o depósito dos mesmos, permanecendo a CONTRATANTE responsável pela guarda dos mesmos, especialmente contra os riscos de eventuais furtos ou danos que por ventura sejam consumados contra os mesmos.
DAS DESPESAS
Cláusula 7ª. As despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
DO CAMARIM E CONSUMAÇÃO
Cláusula 8ª. A CONTRATANTE deverá destinar local reservado para ser utilizado como camarim da CONTRATADA, própri…