Contratos

[Modelo] de Contrato de Apresentação Artística | Obrigações e Condições da Prestação de Serviços

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrato para prestação de serviços artísticos, detalhando obrigações do contratante e contratado, incluindo responsabilidades sobre local, equipamentos, alimentação e pagamento. Estipula condições para a apresentação e penalidades por descumprimentos.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

CONTRATANTE: $[parte_autor_qualificacao_completa]; 

 

CONTRATADO: $[parte_autor_qualificacao_completa].

 

       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Apresentação Artística, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo CONTRATADO à CONTRATADA, dos seguintes serviços de apresentação artística: $[geral_informacao_generica].

 

Parágrafo único. Os serviços referidos no caput da presente cláusula são inerentes à função do CONTRATADO, que portanto, não poderá transferir sua execução para outrem.

 

DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

 

Cláusula 2ª. O CONTRATADO se compromete a realizar sua apresentação artística em, aproximadamente, $[geral_informacao_generica] minutos. 

 

Parágrafo único. A qualidade artística da apresentação ficará sob inteira responsabilidade do CONTRATADO, sob pena de incorrer em multa contratual, devidamente definida na cláusula 16ª deste contrato.

 

DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

 

Cláusula 3ª. Fica obrigado o CONTRATANTE a fornecer o local do evento, bem como o palco coberto e montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral.

 

Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá fornecer e custear todo o equipamento de som, luz e instrumental auxiliar, os quais serão definidos e apontados conforme o RIDER TÉCNICO em anexo, que fará parte integrante deste contrato, assim como se responsabilizar pela montagem e desmontagem de todo aparato. O equipamento de Som e Iluminação deverá, compulsoriamente, ser aprovado pelo Departamento Técnico do CONTRATADO.

 

Parágrafo único. Entenda-se por RIDER TÉCNICO a lista dos equipamentos que serão ou poderão ser utilizados pela banda, quais sejam: microfones, pedestais, caixas e mesas de som, etc. 

 

Cláusula 5ª. Fica expressamente vedado o emprego de quaisquer tipos de propaganda, sejam comerciais, sejam de cunho político, no fundo do palco onde ocorrerá a apresentação do artista, sob pena do mesmo não se apresentar, não incorrendo nas multas contratuais. 

 

Parágrafo único. A vedação disposta no caput desta cláusula poderá ser afastada com expressa autorização do artista.

 

Cláusula 6ª. Ademais, fica a cargo do CONTRATANTE a contratação e o pagamento de hospedagem e alimentação diuturna para o grupo, constituído por cerca de $[geral_informacao_generica] pessoas, em hotel de boa categoria.

 

Parágrafo único. Dada alimentação consiste em almoço, jantar e lanche apóso espetáculo, consideradas as exigências presentes na cláusula 12ª. Entende-se, ademais, pela expressão "boa categoria", hotéis que possuam 3 ou 4 estrelas.

 

Cláusula 7ª. O CONTRATANTE também será responsável pelo frete e pelo pagamento de um automóvel de apoio, que comporte todos os integrantes, e que ficará à disposição da equipe durante sua permanência na cidade de …

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