Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MANUTENÇÃO TOTAL DE ELEVADORES
CONTRATANTE: $[parte_autor_nome_fantasia], $[parte_autor_razao_social], inscrita no CNPJ sob nº $[parte_autor_cnpj], sediado na Av. $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu responsável, Sr (a) $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], portador (a) da carteira de identidade RG nº: $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob nº. $[parte_autor_cpf], domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], onde a Ata de Assembleia de Eleição de Sindico faz parte integrante deste instrumento particular e se encontra em anexo (doc).
CONTRATADA: AB – A$[parte_autor_nome_fantasia], $[parte_autor_razao_social], inscrita no CNPJ sob nº $[parte_autor_cnpj], sediada na Av. $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu Diretor, Sr. $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], portador (a) da carteira de identidade RG nº: $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob nº. $[parte_autor_cpf].
Por este instrumento particular de prestação de serviços de manutenção em elevadores as partes acima qualificadas têm entre si certas e ajustadas o presente que regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente instrumento se trata da prestação de serviços de manutenção de elevadores, a seguir discriminados:
DATA: 01/02/2018
EQUIPAMENTO: ELEVADOR ATLAS
QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS: 03 UNIDADES
CONTRATO: CONSERVAÇÃO
INDENTIFICAÇÃO: AB 04032/018
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/02/2018, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, enquanto não houver pronunciamento em contrário, por escrito, por qualquer das partes.
Parágrafo único: Caso a Contratante rescinda o contrato sem justo motivo e sem notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, arcará com multa contratual de 03 (três) mensalidades referentes à manutenção mensal, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores em aberto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR, PAGAMENTO, VENCIMENTO E COMINAÇÕES LEGAIS
3.1 - O valor mensal do contrato de MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO é de R$ 1.257,00 (HUM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS).
3.2 - O vencimento das mensalidades será todo dia 12 (doze) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, iniciando-se em, e as demais sucessivamente, a serem pagas através de boletos bancários, não sendo reconhecidos outros tipos de pagamentos.
3.3 - O não pagamento estipulado na data aprazada implicará em cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela em atraso, mais juros legais e correção monetária de 10% (dez por cento).
3.4 - Ocorrendo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, o presente instrumento SE DARÁ POR RESCINDIDO, independentemente de qualquer notificação e/ou interpelação. Nesta oportunidade, serão SUSPENSOS imediatamente os serviços aqui pactuados (manutenção e atendimento de chamado) sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto que a CONTRATADA faz jus, acrescidos de multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da multa por atraso, mais juros legais e correção monetária. Caso a cobrança tenha intervenção do Departamento Jurídico, serão acrescidos 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida.
CLÁUSULA QUARTA: DO REAJUSTE
4.1-O valor deste instrumento particular será reajustado anualmente pela variação do IGPM-FGV (índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas). Na falta deste índice, ou caso seja negativo, será aplicado outro da conveniência da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE CONTRATANTE
5.1-Proporcionar todas as facilidades necessárias para a boa execução deste Contrato, inclusive comunicação à CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre qualquer mudança de Administradora e/ou Endereço de Cobrança;
5.2- Permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus funcionários em serviço, como dos respectivos veículos nas garagens;
5.3-Manter a Casa de Máquinas, seu acesso, caixa, poço e demais dependências correlatas, livres e desimpedidos de depósito de materiais estranhos a sua finalidade, bem como a intervenção de pessoas estranhas à CONTRATADA a qualquer parte das instalações, especialmente quanto à abertura de portas de pavimentos;
5.4- Dar providências às recomendações da CONTRATADA, consequentes as condições e uso correto do (s) elevadores; divulgar orientações e fiscalizar procedimentos;
5.5-Interromper imediatamente o funcionamento de qualquer elevador que apresente irregularidade, comunicando em seguida, o fato à CONTRATADA;
5.6 - Pagar pontualmente o estipulado na Cláusula Terceira deste instrumento particular bem como facilitar de todas as formas, inclusive com orientação a seus condôminos e funcionários, a prestação de serviços da CONTRATADA para que esta consiga executar seus serviços da melhor forma possível.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.6 -Utilizar pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para manter os equipamentos em perfeitas condições de segurança e funcionamento;
5.7 -Vistoriar anualmente todos os componentes do (s) elevador (ES), e emitir o R.I.A. (Relatório de Inspeção Anual), conforme norma da Prefeitura do Município de São Paulo – SEGUR - 4 – Fiscalização de Elevador;
5.8 -Executar a manutenção preventiva mensal …