Petição
MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - CASA EM CONDOMÍNIO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Imóvel Residencial, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como pelos regramentos estabelecidos na Lei nº 8.245/91, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O objeto do presente contrato é a locação ao LOCATÁRIO, pelo LOCADOR, do imóvel residencial situado no Condomínio $[geral_informacao_generica], à $[geral_informacao_generica], composto, exemplificativamente, por 3 (três) quartos — sendo 1 (uma) suíte —, 2 (dois) banheiros sociais, sala de estar e jantar integradas, cozinha, área de serviço coberta, garagem para 2 (dois) veículos e quintal de uso exclusivo, com área construída aproximada de $[geral_informacao_generica] m².
Parágrafo segundo: O imóvel destina-se exclusivamente a fins residenciais, ficando vedado ao LOCATÁRIO o uso para atividades comerciais, industriais, armazenamento de mercadorias ou quaisquer atividades que contrariem a destinação residencial do condomínio, salvo autorização expressa e escrita do LOCADOR.
Parágrafo terceiro: O LOCATÁRIO declara ter vistoriado o imóvel e recebido o Laudo de Vistoria inicial, do qual tomou ciência e que passa a integrar este contrato como anexo, aceitando o imóvel no estado em que se encontra, ressalvadas as avarias registradas no referido laudo.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO
Parágrafo primeiro: O prazo da locação é certo e convencionado em $[geral_informacao_generica] (por extenso: $[geral_informacao_generica]) meses, com início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica], ocasião em que o contrato se extinguirá automaticamente, salvo prorrogação expressa por escrito entre as partes.
Parágrafo segundo: A prorrogação do contrato somente produzirá efeitos mediante termo aditivo assinado por ambas as partes, ficando mantidas as demais cláusulas e condições ora pactuadas, salvo ajuste em contrário.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O aluguel mensal é ajustado em R$ $[geral_informacao_generica] (valor por extenso $[geral_informacao_generica]), a ser pago até o dia $[geral_informacao_generica] de cada mês, pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, mediante $[geral_informacao_generica] (ex.: depósito em conta bancária, boleto bancário etc.).
Parágrafo segundo: O inadimplemento do pagamento nas datas ajustadas acarretará multa moratória de $[geral_informacao_generica] % sobre o valor do débito, acrescida de juros de mora de $[geral_informacao_generica] % ao mês e atualização monetária na forma pactuada entre as partes.
Parágrafo terceiro: Pagamentos efetuados por meio diverso do indicado serão considerados válidos para quitação somente após a efetiva compensação bancária ou mediante expressa concordância por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA — DO REAJUSTE
Parágrafo primeiro: O aluguel será reajustado anualmente, no mês de aniversário do contrato, pelo índice $[geral_informacao_generica] (ex.: IPCA, IGP-M ou outro indexador pactuado), salvo que as partes convencionem diverso critério por escrito.
Parágrafo segundo: Na ausência de indexador pactuado e diante de impossibilidade de aplicação do índice previsto, as partes poderão acordar, por escrito, revisão do aluguel com base em critérios econômicos relevantes e observância dos limites legais aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA — DOS ENCARGOS E DESPESAS
Parágrafo primeiro: São de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas ordinárias decorrentes do uso do imóvel, inclusive consumo de água, energia elétrica, gás, serviços de telefonia e internet, bem como as taxas de condomínio de competência do locatário, quando pactuado como tal.
Parágrafo segundo: As despesas extraordinárias de condomínio serão de responsabilidade de $[geral_informacao_generica] (especificar se LOCADOR ou LOCATÁRIO), salvo disposição em contrário prevista em lei ou deliberada em assembleia condominial.
Parágrafo terceiro: O IPTU e demais tributos/impostos municipais incidentes sobre o imóvel serão de responsabilidade de $[geral_informacao_generica], ressalvado acordo expresso em contrário entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA — DA GARANTIA LOCATÍCIA