Petição
MODELO DE CONTRATO DE ALUGUEL RESIDENCIAL - APARTAMENTO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aluguel Residencial, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
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- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como pelos regramentos estabelecidos na Lei nº 8.245/91, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o aluguel do apartamento situado à $[parte_imovel_endereco_completo], descrito como unidade nº $[parte_imovel_numero_unidade], composto de $[geral_informacao_generica] (quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço), mobiliado / não mobiliado conforme especificado no Laudo de Vistoria anexo.
Parágrafo primeiro: O imóvel será entregue ao LOCATÁRIO em perfeitas condições de habitabilidade, conforme Vistoria inicial que acompanha este contrato.
Parágrafo segundo: Fica incluso no objeto a utilização das partes comuns do edifício (corredores, elevador, hall), observadas as normas internas do condomínio.
CLÁUSULA 2 — DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel destina‑se exclusivamente ao uso residencial do LOCATÁRIO e de sua família, sendo vedado o uso comercial ou para festas/eventos, salvo autorização prévia e escrita do LOCADOR.
Parágrafo primeiro: É permitida a presença eventual de visitantes desde que não comprometam a segurança, a disciplina condominial ou a integridade do imóvel.
Parágrafo segundo: É admitida a manutenção de animal de pequeno porte desde que previamente comunicada ao LOCADOR, não acarretando aumento de alérgenos nas áreas comuns e observadas as normas condominiais. Caso haja dano decorrente do animal, o LOCATÁRIO responderá por reparação.
CLÁUSULA 3 — DO PRAZO
O prazo da locação é de $[geral_data_generica] (___ meses/anos), iniciando‑se em $[geral_data_generica] e terminando em $[geral_data_generica], podendo ser renovado por acordo entre as partes.
Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO poderá denunciar a locação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando‑se as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo segundo: Caso o contrato seja celebrado por prazo inferior a 30 (trinta) meses, fica ressalvada a possibilidade de cobrança de multa proporcional por rescisão antecipada, nos termos da Cláusula 11.
CLÁUSULA 4 — DO VALOR DO ALUGUEL, FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
O aluguel mensal será de R$ $[geral_informacao_generica] (valor por extenso $[geral_informacao_generica]), pagável todo dia $[geral_informacao_generica] de cada mês, mediante depósito/transferência/boletos bancários na conta informada pelo LOCADOR.
Parágrafo primeiro: Em caso de atraso, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice pactuado $[geral_informacao_generica] ou, na falta deste, pelo índice oficial aplicável.
Parágrafo segundo: O pagamento do aluguel e encargos será de responsabilidade do LOCATÁRIO, que somente poderá deduzir valores mediante autorização expressa e escrita do LOCADOR.
CLÁUSULA 5 — DO REAJUSTE
O aluguel será reajustado anualmente, pela variação do índice $[geral_informacao_generica] ou outro índice legalmente aceito, salvo acordo diverso entre as partes.
Parágrafo único: As partes poderão acordar reajustes extraordinários em caso de modificações legislativas ou imprevisões econômicas que tornem impraticável a manutenção do equilíbrio econômico‑financeiro contratual.
CLÁUSULA 6 — DOS ENCARGOS E DESPESAS
São de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento das seguintes despesas incidentes sobre o imóvel durante a locação: condomínio, consumo de água, consumo de energia elétrica, gás, TV a cabo/internet (quando forem de sua contratação) e demais serviços que recaiam especificamente sobre o uso do imóvel.
Parágrafo primeiro: O IPTU/Taxa de propriedade será de responsabilidade do LOCADOR / LOCATÁRIO conforme acordado: …