Direito Administrativo

Recurso de Multa. Sem Capacete. Artigo 244. Código de Trânsito.

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Sobre este documento

Petição

ILMO. SR. PRESIDENTE DA (J.A.R.I) JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE $[processo_estado].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],  não se conformando com a "AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (em anexo)", vem respeitosamente interpor o presente

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

nos termos do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

O Recorrente é legítimo proprietário do veículo marca JTZ/LINDY R, COR BRANCA, PLACA $[geral_informacao_generica], particular/Passageiro. (doc. anexo).

 

O ora recorrente tomou conhecimento da existência das infrações de trânsito, por suposta infração ao artigo 244, inciso II, a do Código de Trânsito Brasileiro, de MULTA POR ANDAR COM CAPACETE UM DESCONFORMIDADE COM AS REGRAS DO CTB, conforme cópia em anexo. Através deste instrumento de defesa venho declarar o referido Auto de Infração de trânsito É TOTALMENTE IMPROCEDENTE E IRREGULAR, conforme fundamentação em frente.

 

DAS ALEGAÇÕES

 

O  Defendente, recebeu notificação de multa, com alegação que   no  dia  $[geral_data_generica], transitava com sua motocicleta sem uso de capacete de segurança, infringindo com o inciso I do Artigo 244 da Lei 9503/97.

 

Dirijo – me até esta Digníssima JARI para alegar em minha defesa que de fato eu não transitava sem me utilizar do Capacete, sequer estava com a viseira levantada ou qualquer algo do tipo.

 

Que as informações prestadas pelo policial de trânsito que alega ter flagrado, são totalmente descabidas e trazidas de inverdades, pois é praticamente impossível alguém transitar sem capacete em uma avenida principal, tão movimentada.

 

Vale destacar, que o Recorrente sequer fora abordado pela fiscalização  do  DETRAN, o agente de trânsito simplesmente lavrou auto de infração, sem qualquer subsistência.

 

Além do mais, na avenida que alega ter sido flagrada existe séries de câmeras de segurança do Município, que podem perfeitamente ser elucidadas sobre os fatos aqui narrados.

 

Através das câmeras, será demonstrado claramente sobre as verdades dos fatos, não posso aceitar resignadamente esta multa, vez que jamais recebi qualquer tipo de multa nesse sentido, sempre transitei com minha motocicleta obedecendo os parâmetros da Lei.

 

A questão aqui, talvez tenha ocorrido erro material do policial, ele tivesse visto viseira aberta, que também não é o caso, mas que acabou aplicando multa por não utilizar capacete, enfim, o que demonstrou o policial ser totalmente desatento e imprudente, pois está prejudicando o Recorrente.

 

Pelas considerações tecidas, está cabalmente comprovado que a suposta infração de trânsito não foi validamente aferida, Portanto, o ato é absolutamente …

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