Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) DO ESTADO DE $[processo_estado]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf] e no RG sob o nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado à $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o devido respeito, interpor o presente:
RECURSO ADMINISTRATIVO
com fulcro no art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em face da lavratura do Auto de Infração de Trânsito anexo, pelas razões a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O Recorrente é legítimo proprietário do veículo marca/modelo $[geral_informacao_generica], cor $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica], registrado como particular/passageiro (doc. anexo).
Recebeu notificação de multa por suposta infração ao art. 244, I, do CTB, sob alegação de que conduzia motocicleta sem capacete de segurança, em via pública de grande circulação, na data de $[geral_data_generica].
Contudo, não houve abordagem por parte da autoridade fiscalizadora, tampouco foi apresentada qualquer prova material (imagem, vídeo ou outro registro) que comprove a alegada infração. O auto foi lavrado de forma arbitrária e unilateral, fundando-se exclusivamente na narrativa do agente, em flagrante violação ao devido processo legal.
II. DA AUSÊNCIA DE ABORDAGEM E PROVA
O Recorrente não foi abordado no momento do suposto fato, tendo sido privado de exercer seu direito à ampla defesa desde a origem.
Em tais casos, a subsistência da penalidade exige a presença de prova inequívoca, nos termos da legalidade e da jurisprudência administrativa.
A inexistência de qualquer elemento probatório — como imagens, vídeos ou documentos — viola o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo no âmbito sancionatório administrativo.
III. DA INCONSISTÊNCIA FORMAL DO AUTO
O Auto de Infração não atende aos requisitos legais do art. 280 do CTB, que exige descrição clara, precisa e completa da infração, com dados que permitam a verificação de sua ocorrência.
A autuação impugnada, além de genérica, carece de elementos mínimos que sustentem a penalidade, o que a torna insubsistente, conforme prevê o art. 281, parágrafo único, I, do CTB:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.304, de 2022)
I - se considerado inconsistente …