Direito de Trânsito

[Modelo] de Ação Declaratória e Anulatória | Anulação de Multas e CNH por Transferência de Veículo

Resumo com Inteligência Artificial

A parte requer a anulação de multas e a cassação da CNH, alegando que as infrações foram cometidas após a venda de sua motocicleta. O autor busca a declaração da inexistência de débitos e a responsabilidade do comprador pela transferência do veículo, além de tutela de urgência para evitar danos irreparáveis.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, expor e propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER INCIDENTAL contra Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, autarquia estadual, Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelo que passa a expor e requerer o que segue:

1. PRELIMINARMENTE - DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A parte vem requerer os benefícios da gratuidade da justiça, por ser pobre na forma da lei, não tendo como prover as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil).

2. DOS FATOS

O promovente era proprietário de uma motocicleta placa Informação Omitida, a qual foi vendida para o sr. Nome Completo em dezembro de 2012, pelo valor de R$2.000,00 (dois mil reais), sendo o Certificado de Registro de Veículo - CRV (“Recibo de venda”) foi devidamente preenchido e com reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor) por autenticidade.

 

Apesar da transferência da propriedade – a qual ocorreu com a simples tradição do veículo, o sr. Nome Completo não efetuou a anotação e atualização perante o DETRAN-P, embora fossem os inúmeros apelos do autor.

 

Ocorre que o autor recentemente foi surpreendido com notificações de aplicação de penalidade em decorrência de diversas autuações ocorridas em 2016, mas que não foram cometidas pelo promovente. Por conta da lavratura de tais infrações, o autor acabou tendo sua HABILITAÇÃO CASSADA pelo órgão de trânsito, o que pode acarretar em enormes prejuízos tendo em vista que o promovente é motorista profissional e depende dessa atividade para sustentar sua família.

 

Autos de infração lavrado indevidamente contra o promovente:

 

AUTO DE INFRAÇÃO DATA

Informação Omitida 24/04/2016

Informação Omitida 24/04/2016

Informação Omitida 24/04/2016

Informação Omitida 24/04/2016

Informação Omitida24/04/2016

Informação Omitida 24/04/2016

 

Diante do iminente risco de dano irreparável, o autor vem a juízo socorrer-se para ter seus direitos zelados e respeitados.

3. DO DIREITO

3.1. DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE A DEMANDANTE e O 1.ª DEMANDADO e a DECLARAÇÃO JUDICIAL DE EXISTÊNCIA

O primeiro objeto desta demanda é a declaração judicial de existência de relação jurídica contratual entre a Demandante e o 1.º Demandado. 

 

Preceitua o art. 19, inc. I, do CPC/2015 que:

 

O interesse do autor pode se limitar à declaração: 

I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica”.

 

É inequívoca a existência do negócio jurídico contratual de venda e compra entre a parte Autora e o 1º Réu, conforme ficará demonstrado na instrução processual.

 

A relação jurídica contratual (compra e venda em dezembro de 2012) entre a Demandante e o 1.º Réu é anterior aos eventuais débitos decorrentes da propriedade veicular e autos de infração.

 

Preceitua o artigo 422 do Código Civil (CC) que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

 

Desta feita, consoante demonstrado pelos argumentos acima e, sobretudo, pelo conjunto probatório a ser produzido, requer a DECLARAÇÃO JUDICIAL DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL DE VENDA E COMPRA (NEGÓCIO JURÍDICO) entre a Demandante e o 1º Réu, tendo como objeto contratual uma motocicleta.

3.2. DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO DETRAN-PE

Como se observa, a motocicleta foi vendida em novembro de 2012 ao sr. EDILON MARCOLINO DA SILVA, ficando este obrigado, com a tradição, a realizar a transferência do veículo perante o DETRAN-PE, bem como ao pagamento do IPVA, licenciamento e demais taxas a partir daquele momento, o que não foi feito.

 

Todas as dívidas eventualmente decorrentes da propriedade veicular são posteriores ao negócio jurídico de venda e compra, não podendo obrigar o vendedor sem previsão legal ou contratual expressa neste sentido (art. 5°, inc. II, da CRFB).

 

Nesse sentido decidiu o TJ-SP, AI 990100452720, DJe 11/08/2010, Órgão Especial:

 

TRANSFERÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. TRADIÇÃO. IPVA. RESPONDABILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INTERESSE. LIMITES. LIDE. 1. Efetuado o lançamento do crédito de IPVA, o suposto sujeito passivo tem legitimidade para pedir a inexigibilidade do tributo, mas não sua imputação a terceiro. 2. Não é de ser conhecido do recurso que veicula pedido que desborde dos limites da lide. 3. A transferência da propriedade do veículo dá-se pela tradição. Havendo prova de que a tradição não se perfectibilizou, é de ser cancelado o registro de aquisição junto ao DETRAN. Processo extinto, em parte, de ofício. (TJ-RS - AC: 70048529176 RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Data de Julgamento: 24/05/2012, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/05/2012)

 

ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVA CONCLUDENTE DE QUE O REU VENDERA E TRANSFERIRA A POSSE DO VEICULO EM DATA MUITO ANTERIOR A DO ACIDENTE. RECIBO COM FIRMA RECONHECIDA POR ESCRIVAO DISTRITAL, PORTADOR DE FE PÚBLICA, COMPROVANDO A DATA DA EFETIVA TRANSMISSAO. TARDIA ALEGACAO DE FALSIDADE IDEOLOGICA NA DATA DO RECONHECIMENTO DA FIRMA DO VENDEDOR, ISTO QUANDO A APELANTE, TENDO CONHECIMENTO DO DOCUMENTO, NAO O IMPUGNOU OPORTUNAMENTE. O REGISTRO DO DETRAN NAO CONSTITUI FORMALIDADE ESSENCIAL PARA A TRANSFERENCIA DA PROPRIEDADE DE VEICULO, QUE SE OPERA NO MOMENTO DA TRADICAO. SENTENCA CONFIRMADA. (Apelação Cível Nº 26773, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Cacildo de Andrade Xavier, Julgado em 10/12/1981) (TJ-RS - AC: 26773 RS, Relator: Cacildo de Andrade Xavier, Data de Julgamento: 10/12/1981, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia)

 

Ementa: MULTA DE TRÂNSITO - RESPONSABILIZAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEICULO - ART. 134 DA LEIN." 9.503/97 - IMPOSSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO CONSTANTE DO …

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