Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscritoa no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, proprietária do veículo de documento anexado, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional na Endereço do Advogado, vêm, respeitosamente, até Vossa Excelência propor:
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO LIMINAR
em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, inscrito no Inserir CNPJ, situado na Inserir Endereço, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER, inscrito no Inserir CNPJ, situado na Inserir Endereço, e MUNICÍPIO DE Razão Social, inscrito no Inserir CNPJ, com sede no Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente, com muito esforço, estudo e dedicação, em 25/08/2017 conseguiu a tão sonhada Permissão para Dirigir (PPD), que antecede a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A ''Permissão para Dirigir - PPD'' trata-se, portanto, de um documento transitório de habilitação, idêntico à habilitação definitiva, mas que possui um prazo temporário de validade de apenas 1 (um) ano, cujo objetivo é criar um ''período de experiência'' para o condutor iniciante, de modo que se verifique, ao final deste período, como foi o seu comportamento no trânsito.
Desta forma, o artigo 148, §§ 3º e 4º, do CTB, estabelecem que somente será conferida a CNH definitiva àquele que não tiver cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima ou grave, nem seja reincidente em infrações médias, no período permissionário; e, em caso de registro deste tipo de infração, obriga-se que se reinicie todo o processo de habilitação, com todas as etapas realizadas anteriormente (curso teórico, exame escrito, curso prático e exame de prática de direção veicular), para a concessão de nova PPD.
Sabendo da dificuldade (emocional e financeira) que foi concluir o processo de habilitação, a Requerente tomou todas as precauções necessárias a fim de adquirir sua CNH definitiva e assim o fez.
Pois bem.
No dia 18/02/2017, a Requerente vendeu o veículo de sua propriedade, da marca Fiat, modelo Palio Fire Economy, flex, de placas Informação Omitida, ano/modelo 2011, da cor preta, renavan n° Informação Omitida para a Sra. Informação Omitida, conforme contrato em anexo, a qual, desde essa data, permaneceu com a posse do referido veículo.
Por sua vez, a compradora do veículo, Sra. Informação Omitida, revendeu o veículo acima descrito para o Sr. Informação Omitida que já deteve a posse do mesmo no dia 18/05/2017.
O comprador ficou responsável pela pontuação das infrações que cometer, uma vez que o veículo não podia ser transferido por estar financiado e a proprietária, ora Requerente, estava em processo da primeira habilitação.
O Sr. Informação Omitida, detentor do veículo, foi autuado no dia 31/08/2017, AIT Informação Omitida pela terceira Requerida e no dia 06/09/2018, AIT Informação Omitida pela segunda Requerida, conforme documentação em anexo.
Em que pese ter procedido com a devida indicação de condutor e os órgãos autuadores terem deferido tal indicação, a pontuação das referidas autuações constam no prontuário da Requerente, que soma 8 pontos, vejamos:
Informação Omitida
Pelo fato de as infrações terem recaído no seu prontuário, a Requerente está sendo impedida de adquirir a CNH definitiva, correndo o risco de ser penalizada com o cancelamento da sua PPD.
Pasme Excelência, a Requerente foi prudente na direção do veículo automotor, não cometeu nenhuma infração na condução do veículo enquanto no período probatório, e está sendo impedida de renovar sua CNH por infrações que nem são de sua responsabilidade, ou seja, terá que reiniciar o processo de nova habilitação, curso teórico, exame escrito, curso prático e exame de prática de direção veicular.
Só para ter uma ideia, hoje, um curso de formação de condutores (CFC) custa em média R$ 2.000,00 e, na atual situação da Requerente, tal valor está fora de sua realidade, uma vez que divorciada e desempregada.
Por essa razão, serve a presente, para que haja a exclusão dos pontos, das referidas infrações, da CNH da Requerente visto que, comprovadamente injustos, ante a tradição do veículo, bem como a indicação de pontos.
DO DIREITO
a) DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS A TRADIÇÃO DO VEÍCULO
Em que pese o cadastro administrativo ainda estar em nome da Requerente, o veículo foi vendido na data de 18/02/2017 para a Sra. Informação Omitida e depois para o Sr. Informação Omitida, conforme provam os documentos acostados ao processo.
Nesse caso, a regra contida no artigo 134 deve ser mitigada, posto que os documentos comprovam a venda e também demonstram que o Recorrente não detinha mais a posse do veículo, não podendo ser responsabilizado indiretamente pelas infrações cometidas, vejamos:
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
A solidariedade prevista no artigo supra não merece ser considerada como absoluta, devendo ser relativizada, pois resta plenamente demonstrado e comprovado que o Recorrente não teve qualquer participação nas infrações cometidas.
Deve existir, pois, uma relação de causalidade entre o infrator e a infração cometida, não sendo possível admitir a responsabilidade indireta do proprietário naquelas infrações que, sabidamente, não teve qualquer tipo de participação.
Essa relação de causalidade, nas autuações anotadas no prontuário da Requerente, simplesmente não existe, posto que, após a tradição do bem ao comprador, a Requerente passou a não ter mais a posse e guarda do veículo, inclusive por haver indicação de condutor.
Ademais, no caso de bens móveis, a transferência de propriedade se dá pela simples tradição do bem, ainda que o registro administrativo conste em seu nome.
Essa é a contida no Código Civil, em seu artigo 237:
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. (grifos nossos)
Nesse sentido, vejamos o que tem decidido alguns tribunais:
Data de publicação: 26/03/2018 Jornal: Diário da Justiça de São Paulo Tribunal: DJSP - CADERNO 4 JUDICIA L 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. Caderno: CAD41 Vara: Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Cidade: BOTUCATU Número do processo: 1001765-19.2018.8.26.0079 Página: 01423 EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO N 0160/2018 Processo 1001765-19.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Lourival Antônio Panhozzi - Vistos. Em sede de tutela provisória de urgência, o autor requer seja afastada sua responsabilidade por infrações de trânsito vinculadas ao veículo EVOQUE 2.0 DYNAMIC TECH 4WD 16V, de placas FDT 0250, após 30/06/2017, data de alienação do bem a empresa …