Direito de Trânsito

Modelo de Defesa de Multa de Trânsito. Art. 203, do CTB

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Petição

AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX

 

 

 

Auto de infração nº $[informação_genérica]

 

  

 

Resumo

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO

ERRO FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO

AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

  1. DO VEÍCULO

 

Modelo:          $[informação_genérica]

Ano:                $[informação_genérica]

Placa:             $[informação_genérica]

Renavam:        $[informação_genérica]

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente teria realizado uma ultrapassagem em local proibido na via $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.

 

A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica].

 

Todavia, no caso concreto, restaram ausentes no auto de infração as informações acerca da sinalização existente no local, o que configura um erro formal. Ademais, está demonstrado, através de registros fotográficos contemporâneos à autuação, que não havia visibilidade suficiente da sinalização horizontal responsável pela divisão dos fluxos opostos e proibição de ultrapassagem (linha amarela contínua).

 

Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado, eis que insubsistente, conforme artigo 281, I, do CTB.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Trata-se o presente caso de auto de infração claramente insubsistente, conforme se passa a expor.

 

Sabe-se que os atos administrativos gozam do atributo da presunção relativa de legitimidade ou veracidade, o que demanda do cidadão interessado a prova da ilegalidade do ato questionado.

 

Nesse sentido, segundo Alexandre Mazza:

 

"a presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;" (MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, …

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