Petição
AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX
Auto de infração nº $[informação_genérica]
Resumo |
DEFESA ADMINISTRATIVA ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO ERRO FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DO VEÍCULO
Modelo: $[informação_genérica]
Ano: $[informação_genérica]
Placa: $[informação_genérica]
Renavam: $[informação_genérica]
- DOS FATOS
No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente teria realizado uma ultrapassagem em local proibido na via $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.
A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica].
Todavia, no caso concreto, restaram ausentes no auto de infração as informações acerca da sinalização existente no local, o que configura um erro formal. Ademais, está demonstrado, através de registros fotográficos contemporâneos à autuação, que não havia visibilidade suficiente da sinalização horizontal responsável pela divisão dos fluxos opostos e proibição de ultrapassagem (linha amarela contínua).
Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado, eis que insubsistente, conforme artigo 281, I, do CTB.
- DO DIREITO
Trata-se o presente caso de auto de infração claramente insubsistente, conforme se passa a expor.
Sabe-se que os atos administrativos gozam do atributo da presunção relativa de legitimidade ou veracidade, o que demanda do cidadão interessado a prova da ilegalidade do ato questionado.
Nesse sentido, segundo Alexandre Mazza:
"a presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do …