Petição
AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX
Auto de infração nº $[informação_genérica]
Resumo |
DEFESA ADMINISTRATIVA USO DE CELULAR AO VOLANTE VEÍCULO PARADO MOTORISTA DE APLICATIVO
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DO VEÍCULO
Modelo: $[informação_genérica]
Ano: $[informação_genérica]
Placa: $[informação_genérica]
Renavam: $[informação_genérica]
- DOS FATOS
No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente teria dirigido na via $[informação_genérica] utilizando celular ao volante, na cidade de $[informação_genérica], dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.
A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica].
Todavia, o Requerente estava com o veículo estacionado no momento em que foi abordado pela autoridade competente e, além disso, atua como motorista de aplicativo, sendo necessária a utilização do celular para fins de trabalho.
Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado, eis que insubsistente, conforme artigo 281, I, do CTB.
- DO DIREITO
Trata-se o presente caso de auto de infração claramente insubsistente, conforme se passa a expor.
Sabe-se que os atos administrativos gozam do atributo da presunção relativa de legitimidade ou veracidade, o que demanda do cidadão interessado a prova da ilegalidade do ato questionado.
Nesse sentido, segundo Alexandre Mazza:
"a presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;" (MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 108. E-book).
Porém, no presente caso, o Requerente estava com o veículo estacionado no momento em que foi abordado pela autoridade competente, não tendo cometido infração de trânsito. Além disso, o Requerente atua como motorista de aplicativo, conforme histórico de corridas em anexo, sendo necessária a utilização do celular para fins de trabalho.
Essa situação demonstra a necessidade de que o motorista pare o veículo para manusear o celular, consoante já decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal:
ADMINISTRATIVO. DER. MULTA DE TRÂNSITO - ART. 252 , § ÚNICO , DO CTB . UTILIZAÇÃO DE APLICATIVO DE CELULAR PARA TRABALHAR DE MOTORISTA (UBER) - NECESSIDADE DE PARAR O VEÍCULO PARA MANUSEAR O …