Direito de Trânsito

Modelo de Defesa de Multa de Trânsito. Art. 252, V, CTB | Adv.Carlos

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Petição

AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX

 

 

 

Auto de infração nº $[informação_genérica]

 

 

 

Resumo

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

USO DE CELULAR AO VOLANTE

VEÍCULO PARADO

MOTORISTA DE APLICATIVO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

  1. DO VEÍCULO

 

Modelo:          $[informação_genérica]

Ano:                $[informação_genérica]

Placa:             $[informação_genérica]

Renavam:        $[informação_genérica]

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente teria dirigido na via $[informação_genérica] utilizando celular ao volante, na cidade de $[informação_genérica], dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.

 

A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica].

 

Todavia, o Requerente estava com o veículo estacionado no momento em que foi abordado pela autoridade competente e, além disso, atua como motorista de aplicativo, sendo necessária a utilização do celular para fins de trabalho.

 

Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado, eis que insubsistente, conforme artigo 281, I, do CTB.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Trata-se o presente caso de auto de infração claramente insubsistente, conforme se passa a expor.

 

Sabe-se que os atos administrativos gozam do atributo da presunção relativa de legitimidade ou veracidade, o que demanda do cidadão interessado a prova da ilegalidade do ato questionado.

 

Nesse sentido, segundo Alexandre Mazza:

 

"a presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;" (MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 108. E-book).

 

 

Porém, no presente caso, o Requerente estava com o veículo estacionado no momento em que foi abordado pela autoridade competente, não tendo cometido infração de trânsito. Além disso, o Requerente atua como motorista de aplicativo, conforme histórico de corridas em anexo, sendo necessária a utilização do celular para fins de trabalho.

 

Essa situação demonstra a necessidade de que o motorista pare o veículo para manusear o celular, consoante já decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

 

 

ADMINISTRATIVO. DER. MULTA DE TRÂNSITO - ART. 252 , § ÚNICO , DO CTB . UTILIZAÇÃO DE APLICATIVO DE CELULAR PARA TRABALHAR DE MOTORISTA (UBER) - NECESSIDADE DE PARAR O VEÍCULO PARA MANUSEAR O CELULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Com apoio no art. 99 , § 3º , do CPC , defiro a gratuidade de justiça em favor da parte recorrente. 2. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, contra sentença que julgou improcedente seu pedido inicial, que …

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