Modelo de Defesa Prévia em Infração de Trânsito | Dirigir Usando Celular | 2025 | Trata-se de defesa prévia contra auto de infração de trânsito por uso de celular ao volante, alegando ausência de materialidade, falta de provas e irregularidades formais no AIT.
Quais cuidados processuais podem ser adotados quando a notificação de infração é enviada apenas por carta simples?
A discussão sobre a validade da notificação por carta simples costuma gerar muitas dúvidas entre advogados, especialmente quando a defesa busca questionar a forma como o processo administrativo foi instaurado. A jurisprudência já reconheceu a suficiência desse meio, desde que comprovada a remessa ao endereço informado pelo administrado, de modo a garantir o contraditório.
No julgamento da Apelação Cível – Ação Declaratória de Nulidade - Processo Administrativo – Infração de Trânsito - Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir – Comprovação de Notificação Prévia - Possibilidade de Remessa de Carta Simples no Endereço Indicado pelo Administrado - Recurso Desprovido. Conforme preconiza a Súmula 312 do STJ: "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração." Comprovada notificação do apelante por meio de carta simples sobre a autuação e aplicação de pena de trânsito que motivou a suspensão do direito de dirigir, patente a ausência de violação ao contraditório e ampla defesa. TJMS. Apelação Cível n. 0800501-36.2023.8.12.0023, Angélica, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Eduardo Machado Rocha, j: 28/01/2025, p: 30/01/2025, o Tribunal consolidou esse entendimento.
O advogado, ao atuar em favor do condutor ou do proprietário do veículo, pode explorar alguns caminhos:
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Verificar a data efetiva da remessa, buscando inconsistências entre a notificação e o prazo para defesa.
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Requerer o cancelamento do auto quando inexistir comprovação de entrega, fundamentando a tese no art. 281 do CTB, que exige regularidade formal para validação do ato.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular;II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. § 2º O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.
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Analisar se houve correta identificação do requerente e se os dados do infrator foram preenchidos de forma adequada.
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Conferir se há registro de que a correspondência retornou por erro de endereço ou ausência de entrega, o que pode reforçar o argumento da ineficácia da comunicação.
Esse tipo de análise detalhada garante ao advogado a oportunidade de construir fundamentos sólidos para um recurso consistente, sempre voltado ao controle da legalidade do ato administrativo.
Em quais hipóteses a ausência de documentação comprobatória pode comprometer o trâmite do processo administrativo de trânsito?
A ausência de documentação robusta é um dos pontos mais sensíveis em processos de imposição de penalidades de trânsito. Muitos casos revelam falhas no próprio conteúdo do auto, como a inexistência de cópia de documentos que demonstrem a infração em flagrante, o que pode levar à nulidade da penalidade.
O advogado pode atuar, por exemplo, na seguinte linha de raciocínio:
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Se o órgão não apresentou a documentação mínima que ateste a materialidade, é possível questionar a própria razão da imposição.
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A análise deve considerar se houve oportunidade para o infrator apresentar defesa.
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A peça defensiva pode reforçar a necessidade de juntada de documentos que sustentem a acusação, apontando a violação de normas processuais.
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É estratégico, ainda, indicar que a falta de conteúdo probatório compromete a efetividade do contraditório e a confiabilidade do trâmite administrativo.
Em tais casos, a ausência de documentação não é mero detalhe, mas verdadeiro vício capaz de ensejar a nulidade, oferecendo ao advogado fundamentos para buscar o reconhecimento da ilegalidade do ato.
Qual a relevância da análise da forma e dos fundamentos utilizados pelo órgão de trânsito ao impor penalidades?
A forma pela qual o processo administrativo é conduzido impacta diretamente na legitimidade das penalidades impostas. O advogado precisa atentar não apenas para os prazos e notificações, mas também para os fundamentos expostos pelo órgão. Muitas vezes, a decisão administrativa apresenta apenas uma menção genérica às infrações, sem efetiva análise do conteúdo da defesa apresentada, o que fragiliza o ato.
No campo prático, cabe ao advogado:
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Identificar se a apresentação de defesa foi realmente apreciada ou se houve simples rejeição padronizada, sem exame dos argumentos.
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Avaliar se os fundamentos indicados pelo órgão atendem ao que dispõe a lei, em especial o art. 281 do CTB, que condiciona a validade do auto à ausência de vícios formais.
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Questionar se houve efetivo intermédio da JARI no julgamento dos recursos, verificando se a instância revisora respeitou o contraditório e deu tratamento adequado à peça defensiva.
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Analisar se a imposição das penalidades foi acompanhada de decisão motivada, ou se limitou-se a um ato meramente declaratório.
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Reunir documentos que demonstrem eventuais falhas, como erros de digitação, identificação equivocada do condutor ou inconsistência no ato de notificação.
Nessa linha, o advogado encontra a oportunidade de demonstrar que a decisão administrativa não cumpriu com os requisitos mínimos de motivação e respeito às normas procedimentais. Esse enfoque não só fortalece o recurso, como também evidencia que a defesa técnica é capaz de expor erros que, muitas vezes, passariam despercebidos pelo infrator leigo.
Como o advogado pode trabalhar a defesa quando a empresa utiliza a autuação de trânsito como fundamento para a justa causa?
A questão da justa causa aplicada em razão do uso de celular ao volante em veículo fornecido pela empresa exige do advogado uma análise minuciosa tanto da documentação trabalhista quanto do processo administrativo de trânsito.
A jurisprudência já reconheceu a gravidade da conduta, como no caso julgado pelo TRT3:
JUSTA CAUSA. VEÍCULO FORNECIDO PELA EMPRESA. USO DE CELULAR AO VOLANTE. AUTUAÇÃO SOFRIDA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. De acordo com o artigo 252, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir manuseando telefone celular caracteriza falta gravíssima. Assim, considera-se adequada à norma legal a regra da empregadora no sentido de considerar falta grave o uso de celular ao volante do veículo fornecido para o trabalho. Havendo autuação, a falta de cautela do motorista, violando normas internas e legais, respalda a dispensa por justo motivo, até porque a eventual ocorrência de infortúnio envolvendo terceiros atrairia a responsabilidade da empregadora (art. 932, III, do CC).
TRT3, 0010350-97.2022.5.03.0024, Recurso Ordinário Trabalhista, Antonio Carlos Rodrigues Filho, 07ª TURMA, Julgado em 31/03/2023, Publicado em 10/04/2023.
Nessa situação, o advogado tem alguns caminhos relevantes:
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Avaliar se a CNH do trabalhador sofreu efetiva restrição ou se a penalidade foi apenas administrativa, sem reflexo prático imediato, o que pode enfraquecer o enquadramento da falta como gravíssima no contrato de trabalho.
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Examinar se a empresa aplicou previamente advertências ou suspensões, observando a proporcionalidade entre a falta e a punição máxima, especialmente quando a conduta não gerou acidente nem prejuízo mensurável.
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Verificar se o histórico funcional do empregado é positivo, considerando que a justa causa não pode ser aplicada de forma automática, devendo ser analisada de forma individualizada.
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Construir fundamentos questionando a forma de apuração interna da empresa, se houve oportunidade de defesa e se a decisão se baseou apenas na autuação, sem uma análise mais aprofundada.
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Trabalhar a tese de que a dispensa imediata pode não guardar coerência com a prática de outras faltas médias já cometidas por colegas em situações semelhantes, nas quais não se aplicou a penalidade mais severa.
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Incluir no recurso a discussão de que a responsabilidade civil prevista no art. 932, III, do Código Civil não pode ser automaticamente transferida para a esfera trabalhista, exigindo-se ponderação no caso concreto.
Esse tipo de estratégia permite ao advogado estruturar uma defesa técnica consistente, demonstrando que a justa causa, embora possível, depende de análise individualizada e não de uma presunção automática de gravidade, pois a aplicação dessa penalidade deve ser sempre a última ratio no âmbito das relações de trabalho.
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