Direito de Trânsito

[Modelo] de Defesa Prévia em Processo Administrativo | Anulação da Suspensão do Direito de Dirigir

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa prévia contra a suspensão do direito de dirigir, alegando que o autor não atingiu 20 pontos em 12 meses e que as infrações são de responsabilidade de terceiros que utilizam seu veículo. Requer a anulação do processo administrativo e, se não for acatado, pede resposta fundamentada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor 

 

DEFESA PRÉVIA

 

em face do PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA SUSPENSÃO DE SEU DIREITO DE DIRIGIR, o que o faz com fundamento na Lei nº 9.503/97, e Resolução nº 182 de 09 de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 

INICIALMENTE

 

Autorizo O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | DENATRAN, a seu critério, enviar para o correio eletrônico $[advogado_email], acima informado, as notificações de autuação ou penalidade, as cópias de autos de infração, os resultados de defesas/recursos de multa e outras petições.

 

I – DOS FATOS 

 

Inicialmente como se vê a correspondência foi entregue num endereço que não pertence mais ao requerido, e so teve o mesmo ciente de tal fato no dia de hoje ou seja dia 18/10/2017.

 

Consta no referido processo que este Recorrente teria em tese, atingido a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 05 (cinco) anos, em seu prontuário, e por este motivo fora instaurado o presente processo. 

 

Irresignado este Recorrente apresenta defesa junto ao DETRAN.

 

Conforme se demonstra, no documento que o recorrente não obteve 20 pontos dentro do período de 12 (doze) meses, e sim no período de cinco anos, sendo assim, não tem o mesmo que ter o seu direito de …

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