Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DO DETRAN/$[processo_uf]
DEFESA PRÉVIA PROCESSO ADMINISTRATIVO $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], CNH $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF/MF sob nº $[parte_autor_cpf], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] SSP, residente e domiciliado à $[parte_autor_endereco_completo], vem a presença do Ilustríssimo(a) apresentar
DEFESA PRÉVIA
ao processo administrativo em epígrafe, onde tem por objeto a suspensão do direito de dirigir, o que o faz pelas razões e fatos a seguir delineados.
I – DOS FATOS
O Recorrente foi surpreendido com notificação de instauração de procedimento administrativo destinado à aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, sob a alegação de acúmulo de 22 pontos em seu prontuário, decorrentes de supostas infrações de trânsito.
Ocorre que tais autos de infração – AI nº $[geral_informacao_generica], AI nº $[geral_informacao_generica], AI nº $[geral_informacao_generica] e AI nº $[geral_informacao_generica] – jamais foram regularmente notificados, o que impossibilitou o exercício da defesa prévia e a indicação de condutor, violando diretamente o devido processo administrativo.
A ausência de notificação impede o início da contagem de prazo para apresentação de defesa em cada auto de infração, tornando irregular toda a cadeia procedimental que culminou na pontuação ora impugnada.
II – MÉRITO
II.1. Da nulidade pela ausência de notificação da autuação e da penalidade
O processo administrativo de trânsito deve observar rigorosamente os arts. 280, 281 e 282 do CTB, sob pena de nulidade.
O art. 281, parágrafo único, II, do CTB, determina expressamente o arquivamento do auto de infração quando
“no prazo máximo de 30 (trinta) dias não for expedida a notificação da autuação.”
Além disso, o art. 282 do CTB prevê que a aplicação da penalidade deve ser obrigatoriamente comunicada ao infrator, garantindo-lhe ciência formal da sanção imposta.
A legislação exige dupla notificação:
-
Notificação da autuação;
-
Notificação da penalidade.
Esse entendimento foi consolidado pelo Superior …