Direito de Trânsito

Modelo de Defesa de Multa de Trânsito. Art. 208, CTB

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Petição

 

AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX

 

 

 

Auto de infração nº $[informação_genérica]

 

 

Resumo

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

AVANÇAR O SINAL VERMELHO

AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

  1. DO VEÍCULO

 

Modelo:          $[informação_genérica]

Ano:                $[informação_genérica]

Placa:             $[informação_genérica]

Renavam:        $[informação_genérica]

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente teria avançado o sinal vermelho com o veículo acima descrito na via $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], supostamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.

 

A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica].

 

Todavia, não foi expedida a notificação de penalidade ao Requerente, em descumprimento da legislação vigente.

 

Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado por violação da Requerida dos artigos 281, II, 282, do CTB e Súmula 312 do STJ, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

O contraditório e a ampla defesa em nosso ordenamento jurídico são direitos fundamentais consagrados como cláusula pétrea, disposta no art. 5º, LV da Constituição Federal, que assim dispõe:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

 

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

 

 

Nesse sentido, Luís Roberto Barroso destaca que

 

O contraditório e a ampla defesa são especificações do princípio do devido processo legal. Eles expressam o direito de ser ouvido, de produzir provas e de ter seus argumentos apreciados motivadamente (BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 1500. E-book).

 

 

Ou seja, o Requerente necessitava ser notificado, no endereço que consta devidamente registrado no órgão executivo de trânsito deste estado, para exercer o direito de defesa, o que não ocorreu no caso concreto.

 

Esse é o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 312:

 

Súmula nº 312 – STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

 

 

Logo, segundo o STJ, é ilegal a imposição de multa de trânsito sem procedimento administrativo regular e que assegure ao autuado o exercício do direito de defesa através do contraditório.

 

Nesse contexto, houve cerceamento de defesa do Requerente, conforme já reconhecido à jurisprudência de casos análogos:

 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. REMESSA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 312 DO STJ. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. (...)

2. Em observância ao princípio insculpido no art. 5º, LV, da Constituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito deve expedir a notificação do cometimento da infração no prazo de até 30 …

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