Petição
AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX
Auto de infração nº $[informação_genérica]
Resumo |
DEFESA ADMINISTRATIVA AVANÇAR O SINAL VERMELHO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DO VEÍCULO
Modelo: $[informação_genérica]
Ano: $[informação_genérica]
Placa: $[informação_genérica]
Renavam: $[informação_genérica]
- DOS FATOS
No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente teria avançado o sinal vermelho com o veículo acima descrito na via $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], supostamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.
A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica].
Todavia, não foi expedida a notificação de penalidade ao Requerente, em descumprimento da legislação vigente.
Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado por violação da Requerida dos artigos 281, II, 282, do CTB e Súmula 312 do STJ, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
- DO DIREITO
O contraditório e a ampla defesa em nosso ordenamento jurídico são direitos fundamentais consagrados como cláusula pétrea, disposta no art. 5º, LV da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Nesse sentido, Luís Roberto Barroso destaca que
O contraditório e a ampla defesa são especificações do princípio do devido processo legal. Eles expressam o direito de ser ouvido, de produzir provas e de ter seus argumentos apreciados motivadamente (BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 1500. E-book).
Ou seja, o Requerente necessitava ser notificado, no endereço que consta devidamente registrado no órgão executivo de trânsito deste estado, para exercer o direito de defesa, o que não ocorreu no caso concreto.
Esse é o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 312:
Súmula nº 312 – STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Logo, segundo o STJ, é ilegal a imposição de multa de trânsito sem procedimento administrativo regular e que assegure ao autuado o exercício do direito de defesa através do contraditório.
Nesse contexto, houve cerceamento de defesa do Requerente, conforme já reconhecido à jurisprudência de casos análogos:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. REMESSA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE …