Direito de Trânsito

Modelo de Defesa de Multa de Trânsito. Art. 162, III, CTB | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa administrativa contra multa de trânsito baseada no Art. 162, III do CTB, argumentando que a notificação da penalidade não foi expedida dentro do prazo legal de 30 dias, violando os direitos ao contraditório e à ampla defesa, requerendo o arquivamento do auto de infração.

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Sobre este documento

Petição

AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX

 

 

 

Auto de infração nº $[informação_genérica]

  

 

  

Resumo

 

 

1. DEFESA ADMINISTRATIVA

2. CNH DE CATEGORIA DIFERENTE DA DO VEÍCULO QUE ESTEJA CONDUZINDO

3. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO

 

 

  

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

  1. DO VEÍCULO

 

Modelo:          $[informação_genérica]

Ano:                $[informação_genérica]

Placa:             $[informação_genérica]

Renavam:        $[informação_genérica]

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente estaria conduzindo o veículo acima descrito na via $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], supostamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diferente da do veículo que estava conduzindo, dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.

 

A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica]. Todavia, não foi expedida a notificação de penalidade ao Requerente, em descumprimento da legislação vigente.

 

Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado por violação da Requerida dos artigos 281, II, 282, do CTB e Súmula 312 do STJ, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

O contraditório e a ampla defesa em nosso ordenamento jurídico são direitos fundamentais consagrados como cláusula pétrea, disposta no art. 5º, LV da Constituição Federal, que assim dispõe:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

 

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

 

 

Nesse sentido, Luís Roberto Barroso destaca que

 

O contraditório e a ampla defesa são especificações do princípio do devido processo legal. Eles expressam o direito de ser ouvido, de produzir provas e de ter seus argumentos apreciados motivadamente (BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 1500. E-book).

 

 

Ou seja, o Requerente necessitava ser notificado, no endereço que consta devidamente registrado no órgão executivo de trânsito deste estado, para exercer o direito de defesa, o que não ocorreu no caso concreto.

 

Esse é o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 312:

 

Súmula nº 312 – STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

 

 

Logo, segundo o STJ, é ilegal a imposição de multa de trânsito sem procedimento administrativo regular e que assegure ao autuado o exercício do direito de defesa através do contraditório.

 

Nesse contexto, houve cerceamento de defesa do Requerente, conforme já reconhecido à jurisprudência de casos análogos:

 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. REMESSA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. …

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