Direito de Trânsito

Modelo de Defesa de Multa de Trânsito. Art. 162, IV, CTB | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa administrativa contra multa de trânsito por dirigir com CNH vencida. O condutor alega que a renovação foi solicitada em tempo hábil, mas o DETRAN demorou na expedição da nova CNH, não podendo ser responsabilizado pela infração. Requer o arquivamento do auto de infração.

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Sobre este documento

Petição

AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX

 

 

 

Auto de infração nº $[informação_genérica]

 

 

 

Resumo

 

1. DEFESA ADMINISTRATIVA

2. CNH VENCIDA

3. DEMORA DO DETRAN

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

  1. DO VEÍCULO

 

Modelo:          $[informação_genérica]

Ano:                $[informação_genérica]

Placa:             $[informação_genérica]

Renavam:        $[informação_genérica]

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente estaria conduzindo o veículo acima descrito na via $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.

 

A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica]. Todavia, o Requerente não causou a situação acima disposta, eis que requereu a renovação de sua CNH perante o órgão competente em tempo hábil, não tendo responsabilidade pela morosidade do DETRAN.

 

Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado por violação da Requerida do artigo 281, §1º, I, do CTB.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

O Requente solicitou, em tempo hábil, a renovação de sua CNH, o que apenas não ocorreu por responsabilidade do órgão competente.

 

Convém salientar que tendo providenciado em tempo hábil a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) junto ao Órgão Competente, conforme prevê a legislação em vigor, não pode ser punido. Ou seja, não lhe pode ser atribuído o atraso que ocorreu em decorrência exclusiva do Estado.

  

Nesse contexto, não há culpa a ser atribuída ao Requerente, conforme já reconhecido à jurisprudência de casos análogos:

  

REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INTERESSE PROCESSUAL. REVELIA. …

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