Direito de Trânsito

Modelo de Defesa de Multa de Trânsito. Art. 164, CTB | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa de multa de trânsito com base no Art. 164 do CTB, alegando que o veículo foi furtado pelo sobrinho, que dirigiu sem autorização. O proprietário não teve permissividade, mantendo as chaves em local seguro. Requer o arquivamento do auto de infração.

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Sobre este documento

Petição

AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX

 

 

Auto de infração nº $[informação_genérica]

 

 

Resumo

 

1. DEFESA ADMINISTRATIVA

2. PERMITIR QUE PESSOA NÃO AUTORIZADA DIRIJA O VEÍCULO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

  1. DO VEÍCULO

 

Modelo:          $[informação_genérica]

Ano:                $[informação_genérica]

Placa:             $[informação_genérica]

Renavam:        $[informação_genérica]

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente teria permitido a condução o veículo acima descrito na via $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], a pessoa que não possui CNH, dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.

 

A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica].

 

Todavia, ao caso o sobrinho do Requerente utilizou seu veículo em período noturno, sem seu conhecimento, subtraindo as chaves, que estavam cautelosamente guardadas em sua residência.

 

Assim, não houve qualquer permissividade ou descuido do proprietário do veículo – que manteve as chaves em local seguro, dentro de sua residência – tendo sido furtadas pelo sobrinho para o uso indevido do veículo.

 

Dessa forma, deve ser acatada a presente defesa e arquivado o auto de infração, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Trata-se o presente caso de auto de infração claramente insubsistente, uma vez que o proprietário não pode ser responsabilizado por infrações com uso de veículo sem autorização.

 

No caso concreto, o veículo foi parado pelo policiamento, que identificou o sobrinho adolescente do Requerente na condução do veículo, sem seu conhecimento.

 

Ao caso, é nítido que o Requerente não estava junto no veículo, estando, pelo horário noturno, dormindo em sua residência, conforme declaração de sua esposa em anexo.

 

E manteve as chaves do veículo dentro de sua residência, em local seguro – tendo o sobrinho, de forma irresponsável, furtado as chaves para poder dirigir o veículo sem o conhecimento do proprietário.

 

O contexto fático-probatório demonstra que o Requerente, inclusive, registrou boletim de ocorrência com relação ao furto de uso cometido por seu familiar, tendo as infrações por excesso de velocidade cometidas pelo sobrinho ocorridas durante a madrugada (repouso noturno).

 

Sabe-se que os atos administrativos gozam do atributo da presunção relativa de legitimidade ou veracidade, o que demanda do cidadão interessado a prova da ilegalidade do ato questionado.

 

Nesse sentido, segundo Alexandre Mazza:

 

"a presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;" (MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 108. E-book).

 

 

Porém, havendo nos autos elementos de prova que demonstram que o veículo flagrado foi furtado pelo sobrinho, não havendo qualquer indício de aquiescência do proprietário, nem tampouco de desídia ou permissividade, não há que se falar na imputação da infração do Art. 164 do CTB.

 

Esse, aliás, é o entendimento do 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal em caso idêntico:

                                   

JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. FURTO DE USO DE VEÍCULO POR SOBRINHO ADOLESCENTE. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR DEFEITO NOS FARÓIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. A parte autora defende a nulidade de autos de infração cometidas por seu sobrinho adolescente, que pegou o carro sem autorização e violou regras de trânsito. Alude ter apresentado defesa prévia de todas, mas a Administração Pública manteve as sanções. Requer a nulidade dos autos de infração, …

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