Direito de Trânsito

Modelo de Defesa de Multa de Trânsito. Art. 163, CTB | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa de multa de trânsito com base no Art. 163 do CTB, argumentando que o proprietário não autorizou o uso do veículo por terceiro sem habilitação. A defesa busca a nulidade do auto de infração, alegando ausência de responsabilidade do proprietário devido ao furto de uso do veículo por seu sobrinho.

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Sobre este documento

Petição

AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX

 

 

 

Auto de infração nº $[informação_genérica]

 

 

Resumo

 

1. DEFESA ADMINISTRATIVA

2. ENTREGAR A DIREÇÃO DO VEÍCULO A QUEM NÃO POSSUI CNH

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

  1. DO VEÍCULO

 

Modelo:          $[informação_genérica]

Ano:                $[informação_genérica]

Placa:             $[informação_genérica]

Renavam:        $[informação_genérica]

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente teria permitido a condução o veículo acima descrito na via $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], a pessoa que não possui CNH, dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.

 

A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica]. Todavia, a infração deve ser anulada porque o sobrinho do Requerente utilizou seu veículo em período noturno sem autorização.

 

Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado, eis que insubsistente, conforme artigo 281, I, do CTB.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Trata-se o presente caso de auto de infração claramente insubsistente, uma vez que o proprietário não pode ser responsabilizado por infrações com uso de veículo sem autorização.

 

No presente caso concreto, há nulidade do auto de infração cometida pelo sobrinho adolescente do Requerente, que pegou o carro sem autorização e violou regras de trânsito.

 

O contexto fático-probatório demonstra que o Requerente, inclusive, registrou boletim de ocorrência com relação ao furto de uso cometido por seu familiar, tendo as infrações por excesso de velocidade cometidas pelo sobrinho ocorridas durante a madrugada (repouso noturno).

Sabe-se que os atos administrativos gozam do atributo da presunção relativa de legitimidade ou veracidade, o que demanda do cidadão interessado a prova da ilegalidade do ato questionado.

 

Nesse sentido, segundo Alexandre Mazza:

 

"a presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;" (MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 108. E-book).

 

 

Porém, havendo nos autos elementos de prova que demonstram que o veículo flagrado em excesso de velocidade havia sido furtado momentos antes do cometimento das infrações de trânsito, mostra-se impositivo o cancelamento dos respectivos autos de infração emitidos em nome do proprietário do automóvel.

 

Esse é o entendimento do 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal em caso idêntico:

  

JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. FURTO DE USO DE VEÍCULO POR SOBRINHO ADOLESCENTE. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR DEFEITO NOS FARÓIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. A parte autora defende a nulidade de autos de infração cometidas por seu sobrinho adolescente, que pegou o carro sem autorização e violou regras de trânsito. Alude ter apresentado defesa prévia de todas, mas a Administração Pública manteve as sanções. Requer a nulidade dos autos de infração, pois não era condutora do veículo e não autorizou seu uso, de modo a não poder ser responsabilizada. 2. A sentença proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou improcedentes os pedidos da inicial, sob o fundamento de não haver qualquer indício de irregularidades nas autuações pela autoridade de trânsito. A parte autora interpôs recurso inominado …

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