Petição
AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX
Auto de infração nº $[informação_genérica]
Resumo |
DEFESA ADMINISTRATIVA CONDUZIR VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR O SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DO VEÍCULO
Modelo: $[informação_genérica]
Ano: $[informação_genérica]
Placa: $[informação_genérica]
Renavam: $[informação_genérica]
- DOS FATOS
No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente estaria conduzindo veículo em mau estado de conservação na via $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.
A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica].
Todavia, no caso concreto, deve ser oportunizado o saneamento da irregularidade, com a liberação do veículo.
Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado, eis que insubsistente, conforme artigo 281, I, do CTB e artigo 270, §1º e 2º, do CTB.
- DO DIREITO
Trata-se o presente caso de auto de infração claramente insubsistente, conforme se passa a expor.
Sabe-se que os atos administrativos gozam do atributo da presunção relativa de legitimidade ou veracidade, o que demanda do cidadão interessado a prova da ilegalidade do ato questionado.
Nesse sentido, segundo Alexandre Mazza:
"a presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;" (MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 108. E-book).
Porém, no presente caso, não foi oportunizado o saneamento da irregularidade, com a consequente liberação do veículo, com base no artigo 270, §1º e 2º, do CTB:
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Quando não for possível sanar a falha no …