Direito de Trânsito

Modelo de Defesa de Multa de Trânsito. Erro no Preenchimento do AIT | Adv.Carlos

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Petição

AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX

 

 

 

Auto de infração nº $[informação_genérica]

 

 

 

Resumo

 

1. MULTA DE TRÂNSITO

2. DIRIGIR SEM CINTO DE SEGURANÇA

3. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO EM CAMPO ESPECÍFICO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

  1. DO VEÍCULO

 

Modelo: $[informação_genérica]

 

Ano: $[informação_genérica]

 

Placa: $[informação_genérica]

 

Renavam: $[informação_genérica]

 

 

  1. DOS FATOS

 

No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente estaria conduzindo o veículo acima descrito na via $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], sem utilizar o cinto de segurança, dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.

 

A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica].

 

Todavia, o condutor foi multado sem abordagem e há ausência de descrição do fato em campo específico, o que gera a nulidade do auto de infração.

 

Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado por violação da Requerida do artigo 281, I, do CTB.

 

 

  1. DO DIREITO

 

Trata-se o presente caso de auto de infração claramente insubsistente, que merece ser anulado.

 

Sabe-se que os atos administrativos gozam do atributo da presunção relativa de legitimidade ou veracidade, o que demanda do cidadão interessado a prova da ilegalidade do ato questionado.

 

Nesse sentido, segundo Alexandre Mazza:

 

"a presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;" (MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 108. E-book).

 

 

Porém, como já afirmado, no presente caso restou insuficiente à validação do ato administrativo, porquanto ausente descrição do fato em campo específico.

 

Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

 

ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO EM CAMPO ESPECÍFICO (Resolução do CONTRAN n. 371/2010). NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. Incontroverso que o requerente teria sido multado, sem abordagem, por ?deixar o condutor de usar cinto de segurança? (Código de trânsito, Art. 167), consoante notificação colacionada (ID. 17351156). II. É certo que os atos administrativos …

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