Petição
AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX
Auto de infração nº $[informação_genérica]
Resumo |
1. MULTA DE TRÂNSITO 2. DIRIGIR SEM CINTO DE SEGURANÇA 3. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO EM CAMPO ESPECÍFICO
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DO VEÍCULO
Modelo: $[informação_genérica]
Ano: $[informação_genérica]
Placa: $[informação_genérica]
Renavam: $[informação_genérica]
- DOS FATOS
No dia $[informação_genérica], aproximadamente às $[informação_genérica], o Requerente estaria conduzindo o veículo acima descrito na via $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica], sem utilizar o cinto de segurança, dando ensejo à multa cominada em R$ $[informação_genérica], além da perda de $[informação_genérica] pontos na CNH.
A partir da transgressão em questão, foi emitido o auto de infração de número $[informação_genérica], datado em $[informação_genérica].
Todavia, o condutor foi multado sem abordagem e há ausência de descrição do fato em campo específico, o que gera a nulidade do auto de infração.
Dessa forma, o referido auto de infração merece ser arquivado por violação da Requerida do artigo 281, I, do CTB.
- DO DIREITO
Trata-se o presente caso de auto de infração claramente insubsistente, que merece ser anulado.
Sabe-se que os atos administrativos gozam do atributo da presunção relativa de legitimidade ou veracidade, o que demanda do cidadão interessado a prova da ilegalidade do ato questionado.
Nesse sentido, segundo Alexandre Mazza:
"a presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;" (MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 108. E-book).
Porém, como já afirmado, no presente caso restou insuficiente à validação do ato administrativo, porquanto ausente descrição do fato em campo específico.
Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:
ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO EM CAMPO ESPECÍFICO (Resolução do CONTRAN n. 371/2010). NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. …