Petição
ESTADO $[processo_estado]
SECRETARIA DE TRANSPORTES – DAER
BRIGADA MILITAR - COMANDO RODOVIÁRIO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO
RUA $[geral_informacao_generica] – $[processo_comarca]/$[processo_uf], CEP $[geral_informacao_generica]
Auto de Infração n.º ou série: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante V. Sra., interpor a presente
RECURSO ADMINISTRATIVO
Contra o Auto de Imposição de Penalidade acima descrito, por ser o condutor do veículo autuado, bem como por não ter cometido a infração prevista no art. 232, do CTB, conforme restará demonstrado pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Do Mérito
Da Inconsistência da Infração
Nesta notificação consta a infração prevista no art. 232 do CTB, ou seja, Não portar documentos obrigatórios.
O recorrente não concorda com esta notificação, pois não condiz com a verdade dos fatos, motorista cauteloso e conhecedor das normas de trânsito que é, jamais descumpriria tais preceitos legais. Portanto, não lhe pode ser exigida.
Além de a infração não ser comprovada ao condutor notificado, mediante fotografias, exames ou algum documento semelhante – que lhe deveria ser enviado -, esta simples notificação, não pode fazer prova incontestável contra o recorrente, obrigando-o ao pagamento de um valor exacerbado, num curto prazo de tempo. A notificação nada mais é que uma simples ocorrência a respeito de uma suposta infração (no caso em apreço), que precisa ser contestada, e as razões deste recurso livremente apreciadas pelo órgão …