Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA ___ CIRETRAN DE CIDADE - UF
( ) DEFESA PRÉVIA (X) CONDUTOR
( ) REQUERENTE (X) PROPRIETÁRIO
(X) RECURSO ADMINISTRATIVO ( ) EXPEDIDOR
1) CONDUTOR
NOME: Nome Completo
Endereço: Inserir Endereço
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME: Nome Completo
Endereço: Inserir Endereço
Placa do veículo: Informação Omitida
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP)
Número do AIT: Informação Omitida
Data: Data
Hora: Informação Omitida
Local: Informação Omitida
Código de Processamento da Infração: Informação Omitida
Descrição da Infração: Art. 167 - CTB - Não usar cinto de segurança.
I - DOS FATOS E DO DIREITO
O recorrente a alega em sua defesa que não pode concordar com a aplicação da penalidade acima e em sua defesa apela pela NULIDADE DO AIT e da MULTA que consta a referida autuação, tendo em vista as seguintes irregularidades:
Verifica-se que o policial militar lavrou um AIT INCONSISTENTE e desprovido de MATERIALIDADE para a constatação da infração, visto ser incoerente e irregular.
Senhores Membros Julgadores ! Salta aos olhos a impropriedade da autuação.
Na ocasião da autuação o condutor do veículo NÃO FOI PARADO e NÃO FOI FISCALIZADO.
Tratava-se de uma acusação por Transitar sem utilizar o cinto de segurança, todavia, no AIT consta que a constatação da infração deu-se às 00:30 horas do dia Data.
Acontece que, o policial militar não identificou completamente o local da infração ( deixou de constar o numeral de identificação da construção existente naquela via) porém, sabe-se que aquele trecho possui sombreamento de árvores que interfere na iluminação artificial lá existente.
Além disso, o automóvel possuía e possui os vidros encobertos por película não refletiva (“insufilme” devidamente dentro dos padrões e adquirida no comércio local – Recibo em anexo). Assim sendo, como é que poderia o Agente de trânsito ter enxergado no interior do automóvel, e à distância, ( com o veículo em movimento e com os vidros fechados) se o seu condutor estava usando o cinto ?
As fotografias em anexo, tiradas em horário aproximado da autuação, COMPROVAM plenamente a impossibilidade de constatação da não utilização do cinto de segurança.
Além disso, verifica-se que no AIT ora recorrido encontra-se somente a assinatura ILEGÍVEL do Agente autuador, não podendo esta ser considerada como sua identificação perante o condutor, ou seja, quem foi autuado.
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na Legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração. ( …