Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA ___ CIRETRAN DE CIDADE - UF
( ) DEFESA PRÉVIA (X) CONDUTOR
( ) REQUERENTE (X) PROPRIETÁRIO
(X) RECURSO ADMINISTRATIVO ( ) EXPEDIDOR
1) CONDUTOR
NOME: Nome Completo
Endereço: Inserir Endereço
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME: Nome Completo
Endereço: Inserir Endereço
Placa do veículo: Informação Omitida
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP)
Número do AIT: Informação Omitida
Data: Data
Hora: Informação Omitida
Local: Informação Omitida
Código de Processamento da Infração: Informação Omitida
Descrição da Infração: Artigo 167 do CTB – NÃO USAR CINTO DE SEGURANÇA
I - DOS FATOS E DO DIREITO
O requerente, acima qualificado como condutor/proprietário, abaixo assinado, em sua defesa apela pelo:
Cancelamento e Arquivamento por NULIDADE DO AIT Nº Informação Omitida, onde consta a referida autuação, tendo em vista que:
Em data de Data, (PESQUISA DE MULTAS EM ANEXO) ao providenciar os documentos necessários para regularizar o licenciamento do seu AUTOMÓVEL marca VOLKSWAGEN FUSCA 1300 L, ano Informação Omitida, placa Informação Omitida, cor Informação Omitida, licenciado e registrado no município de Informação Omitida, o recorrente recebeu através da CIRETRAN DE Informação Omitida, informação que o referido veículo foi AUTUADO pela infração de trânsito acima citada, em data de Data, entretanto, NÃO recebeu qualquer outra NOTIFICAÇÃO anteriormente.
Há que se considerar que seu veículo NÃO foi PARADO para a fiscalização e consequentemente não tomeou ciência da autuação.
Além disso, não pode-se concordar com a referida autuação sem que o veículo tenha sido aborado, pelo seguinte:
Os veículos nacionais ou importados fabricados até dezembro de 1983 podem e até devem possuir cintos de segurança originais especificados pelo fabricante na época, ou seja cintos subabdominais, como é o caso do referido veículo, um AUTOMÓVEL marca VOLKSWAGEN FUSCA 1300 L, ano 1979.
Nenhum veículo poderá sofrer alterações em suas características sem que se cumpra os disposto nos Artigos: 98; 106; 114 § 3º; 123 III e RES Nº 25/98 CONTRAN).
A RESOLUÇÃO Nº 48/98 DO CONTRAN, admite que tais veículos possam circular em sua forma original, sem que seja necessário proceder qualquer alteração em seus equipamentos de segurança.
RESOLUÇÃO Nº 48/98 - CONTRAN
ANEXO ÚNICO
Item 3.1.6 - Para os veículos nacionais ou importados anteriores aos ano/modelo de 1984, fabricados até 31 de dezembro de 1983, serão admitidos os cintos de segurança, cujos modelos estejam de acordo com as normas anteriores em vigor. (grifo nosso)
Não obstante a falta de amparo legal para a citada autuação, a discordância maior sobre a imposição da penalidade se dá justamente pela ausência da Notificação no Prazo legal visto que, além de ter sido seriamente prejudicado em sua defesa, o recorrente está arriscado a arcar com o pagamento da multa sem obter as benesses do desconto de VINTE POR CENTO de seu valor que faria juz se recebesse a notificação em tempo hábil e quitasse a multa no …