Direito de Trânsito

Recurso Administrativo. Trânsito. Cinto de Segurança Subabdominal | Adv.Francisco

Resumo com Inteligência Artificial

O recorrente contesta a autuação por não uso de cinto de segurança, alegando que seu veículo, fabricado em 1980, possui cinto subabdominal e não foi abordado pela autoridade. Pede a nulidade do AIT e cancelamento da penalidade, fundamentando-se na legislação pertinente.

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