Direito de Trânsito

[Modelo] de Recurso Administrativo | Anulação de Auto de Infração por Cinto Subabdominal

Resumo com Inteligência Artificial

O requerente busca anular auto de infração por não uso de cinto de segurança, alegando que seu caminhão possui cinto subabdominal e não foi parado para fiscalização. Argumenta que a autuação é inconsistente e sem amparo legal, uma vez que o veículo não foi abordado pelo agente de trânsito.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DIRETOR DA ENDURB – EMP. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

ILMOS.  Srs. Membros Julgadores da JARI

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, interpor o competente

Recurso

e, para tanto, expor e ao final requerer de V. Ex.a. e Srs. 

 

O requerente é PROPRIETÁRIO/CONDUTOR do CAMINHÃO marca MERCEDES BENZ 1111, ano de fabricação 1969, modelo 1969, cor azul, placa nº Informação Omitida,  licenciado na cidade de Informação Omitida, Estado de Informação Omitida como particular e caminhão:        

 

Informação Omitida                                                                                

 

Na data e local acima especificado, consta que o veículo foi autuado por ter infringido o que dispõe o Artigo 

167 do  C T B - Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança.

 

Entretanto tem o recorrente a alegar que: 

 

Não pode concordar com a autuação do veículo e em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T  nº Informação Omitida, tendo em vista  que a autuação não encontra amparo legal pela forma como foi lavrada.

 

Embora o CTB não seja objetivo quanto à obrigatoriedade de parar o veículo para a fiscalização, há que se considerar que em certos tipos de infração de trânsito, para que se prove o cometimento, é indispensável que o veículo seja abordado e que o seu condutor seja fiscalizado.

 

Em alguns casos se faz necessário, ainda, que o Agente de Trânsito se coloque junto ao veículo e olhe atentamente o seu interior e as condições  do condutor ou passageiros, pois se assim não fizer não poderá PROVAR a materialidade da infração. 

 

Cumpre-me esclarecer que o recorrente nunca deixou de usar o cinto de segurança, entretanto, mesmo que não o usasse, a única forma de se comprovar o deslize, seria parando o veículo.

 

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