Petição
EXMO. SR. DIRETOR DA ENDURB – EMP. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE CIDADE - UF
ILMOS. Srs. Membros Julgadores da JARI
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, interpor o competente
Recurso
e, para tanto, expor e ao final requerer de V. Ex.a. e Srs.
O requerente é PROPRIETÁRIO/CONDUTOR do CAMINHÃO marca MERCEDES BENZ 1111, ano de fabricação 1969, modelo 1969, cor azul, placa nº Informação Omitida, licenciado na cidade de Informação Omitida, Estado de Informação Omitida como particular e caminhão:
Informação Omitida
Na data e local acima especificado, consta que o veículo foi autuado por ter infringido o que dispõe o Artigo
167 do C T B - Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança.
Entretanto tem o recorrente a alegar que:
Não pode concordar com a autuação do veículo e em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T nº Informação Omitida, tendo em vista que a autuação não encontra amparo legal pela forma como foi lavrada.
Embora o CTB não seja objetivo quanto à obrigatoriedade de parar o veículo para a fiscalização, há que se considerar que em certos tipos de infração de trânsito, para que se prove o cometimento, é indispensável que o veículo seja abordado e que o seu condutor seja fiscalizado.
Em alguns casos se faz necessário, ainda, que o Agente de Trânsito se coloque junto ao veículo e olhe atentamente o seu interior e as condições do condutor ou passageiros, pois se assim não fizer não poderá PROVAR a materialidade da infração.
Cumpre-me esclarecer que o recorrente nunca deixou de usar o cinto de segurança, entretanto, mesmo que não o usasse, a única forma de se comprovar o deslize, seria parando o veículo.